A base na qual uma criação é expressa e se torna uma obra protegida, pode ser, por exemplo, um suporte digital. Basta lembrarmos de uma música. É uma obra musical. Quando exteriorizada, torna-se uma obra protegida pelo direito.
Alessandra Del Debbio, vice-presidente jurídica e de assuntos corporativos, analisa os desafios regulatórios da companhia global de tecnologia no país.