O que muda com a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados para 2021

Crise do coronavírus deve tornar inviável implantação da lei em agosto deste ano.
Fecha de publicación: 11/04/2020
Etiquetas: LGPD

A crise do coronavírus não ameaça só a economia e as relações interpessoais. Ela tem um profundo impacto nas leis e na regulação do Brasil. Prova disso é a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que está prevista para entrar em vigor no dia 15 de agosto. Até agora essa data está mantida, mas um projeto aprovado no Senado no início de abril determina uma nova prorrogação para o ano que vem.

Em mais uma votação remota (via internet), foram aprovadas regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), pretende atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados e deve ser votada nas próximas semanas. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados  e Lei do Inquilinato

A proposta adia para janeiro de 2021 a vigência da LGPD, com multas e sanções válidas somente a partir de agosto de 2021.

A regulamentação é importante não só para o meio legal. Ela vai impactar profundamente os casos de uso de dados de 210 milhões de brasileiros, além das organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam os dados pessoais. 

Isso significa que as empresas que incluírem informações dos seus clientes em suas bases terão que seguir os procedimentos previstos na lei. A legislação se fundamenta em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

E ainda trata de questões como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, cria parâmetros para o  desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, fala da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e dos direitos humanos - como a liberdade e dignidade dos cidadãos.

A LGPD modifica ainda alguns dos artigos do Marco Civil da Internet, que é uma das primeiras regulamentações sobre o assunto e que entrou em vigor em 2014. Além disso, ela transforma a maneira como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

Esse tratamento de dados pode ser entendido como qualquer procedimento que utilize dados pessoais como coleta, processamento, armazenamento, utilização, divulgação e compartilhamento, entre outras opções. A LGPD determina que todos os dados pessoais, como nome, idade, estado civil e documentos, por exemplo, só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. 

A regulamentação foi aprovada em agosto de 2018. Na época, foi dado um prazo de dois anos para que empresas e instituições se adaptassem às mudanças, o chamado “vacatio legis”.  

Segundo os especialistas, ouvidos por LexLatin, muito antes da crise causada pela Covid-19 já existia um movimento pedindo um novo adiamento da lei. O principal argumento é o de que as empresas e o setor público não estariam preparados para a entrada em vigência daqui a quatro meses. E a pausa causada pelo coronavírus só ajudou esses defensores.

Isso porque até agora não foi criada a agência de regulação da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá um papel fiscalizatório. Depois da sua criação, a agência precisa criar regras suplementares e aplicar as multas em casos de descumprimento da LGPD.

“Essa prorrogação possibilita a criação da agência em condições um pouco mais favoráveis. Não vejo essa prorrogação por seis meses com maus olhos. Eu era contrário à postergação em tempos normais”, analisa Fenando Santiago, que foi indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

O advogado, que é Sócio fundador do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados Associados, acredita que a pandemia pode ser útil para facilitar esse prazo de adaptação. “Por um lado por causa da pandemia, por outro, pela simples constatação de que as empresas não estavam preparadas”, afirma.

Uma dessas questões relativas à preparação tem relação com três figuras, que são necessárias no quadro profissional das empresas dentro do contexto de aplicabilidade da LGPD: o controlador, o operador e o encarregado. O controlador toma as decisões sobre o tratamento dos dados. O operador põe essas diretrizes em prática. Já o encarregado tem a missão de fazer a ligação entre o controlador, o dono dos dados e a agência governamental responsável pela fiscalização. 

Num eventual vazamento de dados, o cidadão que se sentir lesado tem o direito de acionar o controlador do dado que vazou ou o operador por eventuais danos morais, à imagem e à honra. Mas a maioria das empresas sequer pensou na criação dessas funções, segundo os especialistas.

Para o cientista político e mestre em gestão de políticas públicas pela Fundação Getúlio Vargas, Daniel Bonatti, quem não está preparado agora não vai estar em 1º de janeiro. “Senão todo mundo seria punido agora. Tudo foi deixado para a última hora, as diretrizes e a criação da autoridade nacional”.

Bonatti acredita que a epidemia trouxe um novo panorama para a lei. “Faz que seja inviável aplicar a lei agora em agosto”, afirma.

Por conta dessas questões que vários setores do Congresso se movimentam, em plena quarentena, para prorrogar o prazo de vigência da lei. Um outro projeto, o 5762/2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra do MDB de Mato Grosso, propôs prorrogar a data da entrada em vigor de dispositivos da LGPD para 15 de agosto de 2022. “Hoje, a poucos meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, diz o deputado.

“Existe uma vontade coincidente neste momento de vários parlamentares, o que faz que faz que a entrada da LGPD tenha grandes chances de ser adiada. Como o projeto versa sobre várias questões acerca desse e de outros projetos, acredito que essa matéria seja votada muito rapidamente no Congresso nas próximas semanas”, afirma Santiago.

Eder Silva (not verified)     Sat, 11/04/2020 - 18:21

Os dados são um tesouro de suma importância e o armazenamento e utilização inadequado dos mesmos, podem causar danos irreparáveis. Todas as organizações devem estabelecer um comitê de segurança da informação que irá avaliar quais casos devem ser priorizados e corrigidos para garantir que a lei está sendo cumprida em toda a organização. Ótima matéria, com conteúdo relevante e uma discussão totalmente atual.

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