Banco Central é ator importante em profissionalização das cooperativas de crédito

Panorâmica de Belo Horizonte - Crédito Copagov/Flickr
Panorâmica de Belo Horizonte - Crédito Copagov/Flickr
Paulo Braga analisa termos de compromisso do BC com o segmento
Fecha de publicación: 14/10/2019

O Banco Central tem sido um importante ator na profissionalização de cooperativas de crédito ao incentivar a adoção de melhoras práticas de gestão, de acordo com o porte de cada instituição, avaliou o advogado Paulo Braga em entrevista ao LexLatin, na qual comenta os termos de compromissos assumidos pelo regulador do sistema financeiro com as cooperativas.  

Sócio-fundador de Paulo Braga Advogados, ele é formado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e especialista em direito de empresas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. 

Paulo Braga - Crédito Divulgação
Paulo Braga

O BC já fechou três termos de compromissos com cooperativas de crédito. O que isso diz sobre a forma de fiscalização deste setor pelo Banco Central?

A fiscalização realizada pelo Banco Central junto as cooperativas de crédito não difere do processo fiscalizatório perante as demais instituições financeiras, já que a legislação é basicamente a mesma, devendo ser cumprida por todos os integrantes do sistema financeiro nacional. Destacamos que o Banco Central é um ator muito importante no processo de profissionalização das cooperativas de crédito ao incentivar as melhores práticas de gestão de acordo com o porte das cooperativas de crédito.

Como você resumiria as obrigações que o BC impôs nos termos de compromisso com cooperativas?

Dentro da legalidade, já que o processo administrativo sancionador hoje é regido pela Lei 13.506/2017 e regulamentado pelas Circulares BCB 3857/2017 (que estabelece o rito processual) e 3858/2017 (que estabelece parâmetros para aplicação de penalidades pecuniárias na esteira do previsto na Lei 9613/1988), estabelecendo que nas infrações de menor potencial ofensivo que não se caracterizam como graves, as partes podem chegar a um denominador comum, formalizado através do termo de compromisso que é um instrumento alternativo ao processo administrativo sancionador, por meio do qual a instituição financeira ou ente regulado pelo Banco Central se compromete a cessar a prática de determinados atos, a corrigir as irregularidades, a indenizar prejuízos e a recolher contribuição pecuniária. Considerando a capacidade contributiva das cooperativas de crédito e de seus gestores, os valores da contribuição pecuniária estão sendo fixados em montantes que as partes podem suportar. Aliás esta é a grande questão em discussão, a fixação do valor da contribuição pecuniária que deve ser proporcional a ofensa praticada e, sobretudo a capacidade de pagamento das partes envolvidas.

O que pedidos do BC por mudanças no compliance e em políticas internas diz sobre o mercado? Como as cooperativas precisam se adequar à regulação? 

Somente um termo firmado entre o BCB e uma cooperativa de crédito solicitou aprimoramento nas políticas internas relativas a correta formalização de operações de crédito e a gestão eficiente de sua cobrança, seja administrativa ou judicial. Vejo com bons olhos a previsão de alterar a política interna visando a correção de eventuais falhas e o aprimoramento dos processos internos, especialmente por parte das cooperativas de crédito não pertencentes a sistemas já consolidados, como ocorreu na presente situação. Treinamento e adoção das melhores práticas de governança, gestão e compliance fazem parte de toda administração preocupada com o crescimento sólido da cooperativa, tendo toda relação com a aplicação dos princípios cooperativistas, oriundos da nossa identidade cooperativa.

Como o sr. vê a prevenção à lavagem de dinheiro neste segmento?

As cooperativas de crédito como as demais instituições financeiras devem observar todos os parâmetros legais e normativos no tocante a prevenção de lavagem de dinheiro, especialmente porque para o sistema cooperativo o fato de somente trabalharmos com cooperados, facilita o processo de conhecer o nosso cliente/associado, sabendo da origem de seus recursos. Trabalhamos para manter todas as operações na legalidade e na dúvida, não hesitamos em comunicar as autoridades competentes, e se necessário encerrando todas as operações.

Quais são os principais desafios de regulação e compliance das cooperativas de crédito hoje?

O tema é tratado na Resolução 4595/2017, que determinou que a assembleia geral das cooperativas de crédito deve aprovar as políticas que serão implementadas pelos órgão de administração, garantindo a gestão, a efetividade e a continuidade da política de compliance, comunicar as diretrizes e os padrões de integridade aos empregados e prestadores de serviços e garantir que medidas corretivas sejam tomadas quando necessárias. Em nossa opinião o principal desafio é a política de sucessão dos administradores, já que o processo eleitoral depende da aprovação assemblear, ou seja, nas cooperativas de crédito por serem sociedades de pessoas, quem elege os conselheiros são os cooperados, um associado, um voto. Desta forma, o sistema investe muito em capacitação do quadro social e, sobretudo dos associados que exercem cargos eletivos, de forma direta e indireta mediante parceria, especialmente com o SESCOOP.

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