Comitê de super súmulas no Ministério da Economia é extremamente positivo

Angelica Santos - Crédito Divulgação
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Angelica Santos, do CGM Advogados, ressalta risco de "massificação" de processos
Fecha de publicación: 06/11/2019

A criação do comitê de super súmulas de entendimento tributário foi uma decisão extremamente positiva, mas é preciso analisar peculiaridades de alguns processos para evitar a massificação de casos, avalia Angelica Santos, em entrevista ao LexLatin.

Graduada em direito pela Universidade Mackenzie, ela é sócia do Chaves, Gelman, Machado, Gilberto e Barboza Advogados e possui título de especialista em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

O Carf editou 33 súmulas em setembro, enquanto tramitava no Congresso a lei de Liberdade Econômica e seu comitê de supersúmulas. Como vê estes entendimentos consolidados pelo Carf? Destaca algum como mais importante ou controverso?

Vemos como positiva a edição das novas súmulas pelo Carf, que, em sua maioria, são favoráveis aos contribuintes. As súmulas devem necessariamente ser seguidas pelos conselheiros, o que é bom para os contribuintes, vez que garantem previsibilidade e segurança jurídica ao sistema. 

Dentre os temas tratados, constam situações relacionadas à possibilidade de aplicação de multa de ofício e à tributação da variação cambial. Não há nenhuma grande novidade dentre as súmulas aprovadas, já que, por princípio, decorrem de decisões reiteradas do CARF. Vale lembrar que algumas propostas de súmulas foram rejeitadas, como as que tratavam de incorporação de ações e amortização de ágio por rentabilidade futura, o que contribui para que os contribuintes continuem discutindo esses temas na esfera administrativa.

O que podemos esperar da atuação do comitê de supersúmulas no Ministério da Economia após a aprovação da lei e a retirada das nomeações pelo ministério? Quais são os potenciais riscos e benefícios da atuação do comitê?

O órgão, criado pela MP da Liberdade Econômica, tem por objetivo fixar súmulas de questões pacificadas no Carf, o que é extremamente positivo. No início de outubro foi revogada a Portaria nº 531/2019 do Ministério da Economia, que tratava do assunto e determinava que apenas representantes de órgãos do governo federal (Receita, PGFN e Carf) estariam no colegiado. A minuta da nova portaria relativa ao assunto visa corrigir essa distorção prevendo a participação de representantes dos contribuintes, de forma a garantir a representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a composição paritária do Carf - novamente, é muito favorável aos contribuintes.

Muito embora a iniciativa seja positiva, há risco de que os casos sejam “massificados”, ou seja, uma vez que tratem de determinado assunto que já tenha sido sumulado, nem serão analisados, ainda que contenham particularidades que devessem ser julgadas de forma individualizada.

Qual sua avaliação sobre o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Economia para elaborar propostas de reforma tributária enquanto tramitam três PECs no Congresso, duas delas em estágio avançado? A sra. acredita que este grupo levará em conta os entendimentos do comitê de supersúmulas para atualizar a legislação?

A avaliação é muito positiva. Espera-se que esse grupo de trabalho possa reunir o que há de melhor nas propostas e agilizar o processo de reforma tributária, que é absolutamente urgente e necessária para o País. A tributação sobre o consumo, principal tema em discussão nas propostas, feita em três diferentes níveis de competência, é excessivamente complexa e onerosa para os contribuintes. Além da elevada carga tributária sobre o consumo, esses tributos contribuem para o “custo Brasil” em razão da quantidade de horas necessárias para se cumprir corretamente as obrigações tributárias.

Como conciliar a necessidade de reforma tributária para reduzir custos e elevar a competitividade nacional diante da crise fiscal que exige arrecadação maior para honrar a dívida?

É possível encontrar um equilíbrio entre essas duas necessidades. Esperamos que a equipe econômica possa resolver essa equação de forma a não onerar ainda mais os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que não suportariam uma majoração da carga tributária. Espera-se que a simplificação do sistema diminua o contencioso tributário, o que, por si só, já poderá incrementar a arrecadação.

Qual sua avaliação sobre a recriação da CPMF? E sobre a proposta de desoneração da folha de pagamento em conjunto com a retomada da contribuição?

A CPMF é um tributo que não deu certo, que onera demasiadamente o sistema. A tributação sobre a folha de salários necessita de reformulação, mas a resposta não está na recriação desse tributo tão prejudicial para a sociedade. É possível equalizar os tributos sobre a folha acabando com desonerações específicas para determinados setores e revendo as contribuições para o Sistema “S”, por exemplo.

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