É imprescindível haver grande revisão e, consequentemente, significativa revogação de atos normativos

Frederico Diniz - Crédito Divulgação
Frederico Diniz - Crédito Divulgação
Frederico Diniz analisa programa de consolidação de normas do governo federal
Fecha de publicación: 16/12/2019
Etiquetas: decreto 10.139

A revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto na administração pública deve trazer uma grande revisão com consequente redução no número de regras em vigor no país, avalia o advogado Frederico Diniz, em entrevista concedida ao LexLatin.

Associado do Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Menezes Côrtes e Simões Advogados, ele é graduado em direito pela Universidade Paulista e é pós-graduado em direito processual civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) .

Editado no fim do mês passado, o decreto determina que todos os órgãos do Executivo federal revisem e consolidem todos os atos normativos inferiores a decreto, em somente três categorias --portarias, resoluções e instruções normativas--, permitindo ainda a revogação das normas "já revogadas tacitamente"; "cujos efeitos tenham se exaurido no tempo" e "vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado". 

Leia abaixo a entrevista:

Qual sua avaliação sobre o decreto de revisão de normas editado pelo governo?

Vem em boa hora. O emaranhado de normas traz evidente insegurança para qualquer investidor ou empreendedor, especialmente para o estrangeiro. A avaliação de alguma questão tributária envolve a repetição de análises e checagens, gasta tempo e dinheiro e acaba por integrar o custo Brasil. Portanto, se a revisão, consolidação e simplificação dos atos normativos, que são os objetivos do decreto, realmente forem alcançadas, haverá efeito positivo para o ambiente de negócios do Brasil, auxiliando, consequentemente, a retomada da economia.

Que impactos práticos o sr. espera que aconteça? Uma grande revisão ou revogação?

É imprescindível que as duas coisas aconteçam. Como são milhares de normas, é esperada uma grande revisão e, consequentemente, uma significativa redução pela consolidação e revogação de normas. É um movimento que certamente será importante para os administrados e para a própria Administração Pública.

Poderia destacar três normas de sua área que deveriam sofrer revisão ou serem eliminadas inteiramente durante esta revisão?

Ainda que se aguarde uma reforma em breve para essas contribuições sociais, não há dúvida que o grande foco de litigiosidade existente entre a Receita Federal e os contribuintes se refere ao PIS e a COFINS, que merecem uma efetiva consolidação mais acurada. É um tributo que foi criado para ser simples e se tornou muito complexo, com regimes diversos, regras bastante diferentes aplicadas para alguns contribuintes e uma série de decisões administrativas e judiciais sobre pontos importantes para sua apuração e pagamento. As questões fiscais relativas ao direito aduaneiro e a regulação do IOF também merecem revisão por parte da autoridade tributária.

Qual o impacto destas transformações para a prática da advocacia nos próximos anos?

Pode ser muito relevante. Vemos no dia a dia que os clientes temem fazer negócios no Brasil em razão da burocracia e da falta de clareza das normas. Em um país de empreendedores, não se concebe que o contribuinte não encontre facilidade para entender as obrigações mínimas que deve cumprir. Qual é o tamanho do pote de ouro que está de fora da nossa economia por conta disso? Difícil determinar, mas a insegurança jurídica certamente não contribui em nada para o crescimento do país.

O decreto de revisão faz parte de um amplo conjunto de medidas adotadas pelo governo para reformulação do Estado. Como o sr. avalia as mudanças realizadas neste ano e o que esperar para o ano que vem?

Há evidente esforço do Ministério da Economia para que o ambiente de negócios no Brasil se torne atrativo para empreendedores brasileiros e estrangeiros. Todos sabemos que ainda há muito trabalho a ser feito, mas acredito que já começaremos a sentir os impactos das mudanças no rumo da economia em 2020. 

As aprovações das reformas tributária e administrativa são os passos aguardados para o ano que vem. A primeira, principalmente, foi discutida durante todo o ano de 2019 por diversos atores da sociedade civil, o Congresso Nacional e o Governo Federal e espera-se que esteja madura para ser aprovada em 2020.

Ter normas em excesso prejudica o ambiente de negócios, mas ao mesmo tempo as mudanças frequentes de normas no Brasil criam insegurança jurídica. Neste momento, o que prevalece na visão dos investidores em sua opinião?

O que vemos na prática é que os investidores estão com capital disponível e vontade de investir no Brasil. Entre outras razões, pelo valor corrente dos ativos brasileiros, o tamanho do mercado consumidor e a provável retomada da economia. Mas há sempre o temor da insegurança jurídica e do custo com a burocracia. Assim, consolidar e simplificar as regras do jogo favorecem e muito o ambiente de negócios. Poder dizer para o investidor estrangeiro que a regra é clara e que ele não terá surpresas é um passo bastante importante para que os negócios sejam realizados.

O que podemos esperar de impactos no Judiciário quando o Executivo revogar dezenas de normas que atualmente justificam decisões judiciais?

A previsão do artigo 8º do decreto é a revogação de normas já revogadas tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou que estejam vigentes, mas não mais tenham necessidade ou significado. Evidente que os juízes precisarão de cuidado em pequeno prazo para que eventuais nulidades não sejam geradas em suas decisões, mas não acredito que haverá impactos mais relevantes para sua atuação.

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