O texto da Liberdade Econômica, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, pode não ser aplicado na prática em julgamentos na Justiça do Trabalho, a exemplo do que já vem ocorrendo com dispositivos da Reforma Trabalhista, avalia Thereza Cristina Carneiro, do CSMV Advogados.
Sócia em consultivo e contencioso de direito do Trabalho, ela é formada e mestre nessa especialidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Carneiro também é especialista em Direito do trabalho pela PUC-SP e em Direito Sindical Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Qual a principal mudança que a MP da liberdade econômica traz para a forma de fazer negócios no Brasil?
O artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão deixa claro quais serão as principais mudanças no negócio no Brasil e essas são: a menor interferência estatal, gerando assim, uma maior liberdade comercial; uma maior simplificação na abertura de empresas e menor burocratização. Essa flexibilização nas relações negociais podem refletir no incentivo ao desenvolvimento econômico e empreendedorismo. A principal mudança, a meu ver, é a menor interferência do Estado.
Qual o principal impacto para a atuação de advogados na sua área?
Na área trabalhista, o empregado continua tendo os seus direitos protegidos, no entanto, com a modernização das relações de trabalho (CTPS), há uma maior flexibilização no exercício das atividades econômicas e também uma desburocratização (e-Social), gerando, como consequência, uma simplificação das relações trabalhistas.
Você tem alguma crítica ou ressalva ao texto final da MP?
A MP tem artigos que flexibilização as relações trabalhistas, no entanto, há uma grande diferença entre a lei e a aplicação da lei. Há uma possibilidade da Justiça do Trabalho criticar essa flexibilização e não julgar casos aplicando os artigos constante do Projeto, como acontece com alguns dispositivos da Reforma Trabalhista (exemplor: contrato de trabalho intermitente que foi questionado e somente agora foi julgado pelo TST).
Há algum aspecto que deve gerar questionamentos na Justiça?
A Justiça do Trabalho pode questionar a flexibilização, sob o fundamento de eventual lesão ou prejuízo a direitos dos empregados, mas a norma mantém a proteção do empregado, apenas simplificando e modernizando as relações de trabalho. É um exemplo de uma possível critica a flexibilização de trabalho nos domingos e feriados para todas as ocupações, já que a CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte" e proíbe o trabalho aos domingos e feriados, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. O trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. Além disso, a Constituição prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Com a mudança, a folga semanal poderá ser concedida nos demais dias da semana, e terá que coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro domingos trabalhados (tendo havido discussão sobre a possibilidade de a cada sete domingos).
Em sua visão, o Judiciário está pronto para permitir uma menor intervenção do Estado na atividade econômica? Se não, o que é preciso mudar?
Entendo que ainda a sociedade brasileira como um todo ainda não está totalmente pronta para uma menor intervenção do Estado. As relações e dinâmicas funcionam acostumadas com a intervenção estatal, inclusive o Judiciário. Acredito que, para essa mudança aconteça, será necessária insistência e o decurso do tempo para que a sociedade assimile essa nova realidade e amadureça.
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