MP da Liberdade econômica muda paradigma de postura paternalista do Estado

Maurício Guidi
Maurício Guidi
Para Mauricio Guidi, do Pinheiro Neto, responsabilização de sócios deve gerar questionamentos judiciais
Fecha de publicación: 22/08/2019

A medida provisória da Liberdade Econômica, cujo texto foi aprovado pelo Senado nesta semana e encaminhado para sanção presidencial, muda o paradigma de como o Estado brasileiro deve tratar as pessoas e atuar na economia, reduzindo a postura paternalista e intervencionista vigente até então, avalia Mauricio Guidi, sócio do Pinheiro Neto Advogados, em entrevista ao LexLatin.

Sócio na área trabalhista, com ênfase em remuneração de executivos, reorganizações societárias, reestruturações, negociações coletivas e contencioso de alta complexidade, Guidi é formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e mestre em Direito pela University of Pennsylvania Law School, além de pós graduado em Administração de Empresas pela Wharton School. 

Qual a principal mudança que a MP da liberdade econômica traz para a forma de fazer negócios no Brasil?

É uma norma que traz alguns princípios gerais e uma declaração de boas intenções em relação à forma como o Estado deve tratar as pessoas, físicas e jurídicas, que exercem atividade empresarial. Busca reduzir a burocracia, promover a livre iniciativa e estabelecer uma presunção de boa-fé de quem realiza atividade econômica. Traz balizas para a interpretação de normas e disputas administrativas e judiciais. É uma mudança de paradigma, pois o Estado sempre adotou uma postura paternalista e de intervenção na economia.

Qual o principal impacto para a atuação de advogados na sua área?

Na área trabalhista, creio que os maiores impactos se referem: (a) ao aumento do número mínimo de empregados (de 10 para 20) para se instituir um controle formal de horário e admite o registro de ponto por exceção (em que se marcam apenas os horários/atrasos, faltas e horas extras que diferem do horário normal e presumido de trabalho) e (b) a extinção do eSocial, que dificultou muito a vida dos departamentos de capital humano e o gerenciamento de folha de pagamento e benefícios. Cabe dizer que a primeira alteração está em linha com as startups e empresas de tecnologia, que promovem horários flexíveis de trabalho.

Você tem alguma crítica ou ressalva ao texto final da MP?

Ao rever os fundamentos para a responsabilização de sócios por dívidas da empresa (o que se chama desconsideração da personalidade jurídica), a MP coloca que a existência de um grupo econômico não pode servir de pretexto para essa responsabilização. Este ponto parece não ter qualquer efeito na esfera trabalhista. A legislação trabalhista aponta que, no caso de empresas que compõem um grupo econômico (quando são controladas pelos mesmos sócios ou pessoas ou atuam de forma conjunta, como parte da mesma estrutura), a responsabilização dos sócios seria automática, sem a necessidade de determinar a desconsideração. Acho que isso não sofreria alteração com a MP.

Há algum aspecto que deve gerar questionamentos na Justiça?

A questão do grupo econômico e responsabilização dos sócios na Justiça do Trabalho.

Em sua visão, o Judiciário está pronto para permitir uma menor intervenção do Estado na atividade econômica? 

Sim, está pronto. O Judiciário, de forma geral, assimilou muito bem a Reforma Trabalhista, adotando a maioria das disposições e buscando uma interpretação equilibrada. O resultado foi o aumento expressivo no volume de acordos e a redução dos processos em andamentos. Não vejo por que nesse caso seria diferente.

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