Reexame de normas deve facilitar dinâmica de atuação de advogados

Brasília - Crédito Divulgação
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Gustavo Noronha, do Gaia Silva Gaede, analisa possíveis impactos do decreto de revisão de atos normativos
Fecha de publicación: 08/12/2019
Etiquetas: REVISAÇO

Se levada a cabo como previsto, a tarefa de revisar, e consolidar atos normativos, imposta pelo decreto 10.139, tende a causar impactos positivos no ambiente de negócios e na dinâmica de atuação dos advogados, avalia Gustavo Noronha.

Sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, onde é especializado em direito tributário, ele é bacharel em direito pela Universidade Cândido Mendes e possui pós-graduação em direito empresarial pela mesma instituição.

Editado no fim do mês passado, o decreto determina que todos os órgãos do Executivo federal revisem e consolidem todos os atos normativos inferiores a decreto, em somente três categorias --portarias, resoluções e instruções normativas--, permitindo ainda a revogação das normas "já revogadas tacitamente"; "cujos efeitos tenham se exaurido no tempo" e "vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado". 

Leia abaixo a entrevista concedida por Noronha ao LexLatin:

Qual avaliação sobre o decreto de revisão de normas editado pelo governo?

Muito válida a inciativa. A legislação brasileira, em especial a tributária, muitas vezes é confusa e esparsa, exigindo do intérprete um esforço grande para entender qual norma está em vigor, qual se sobrepõe à outra, em diversos casos havendo conflito, sobretudo no tocante à interpretação das autoridades.

O advogado Gustavo Noronha
O advogado Gustavo Noronha

Que impactos práticos o sr. espera que aconteça? Uma grande revisão ou revogação?

Se cada ente envolvido lograr êxito dentro dos prazos programados, podermos ter compilações, codificações e regulamentações que facilitarão em muito o dia a dia de advogados, contribuintes e cidadãos em geral. Não podemos nos furtar ao cumprimento da legislação, mas é preciso que ela esteja disposta em bases razoáveis e que seja compreensível, principalmente ao cidadão leigo.

Poderia destacar três normas de sua área que deveriam sofrer revisão ou serem eliminadas inteiramente durante esta revisão?

As normas que dizem respeito ao crédito das contribuições PIS/COFINS, por exemplo, deveriam estar codificadas em diplomas que compilassem, além das normas em si, também as soluções de consulta vinculantes proferidas pela RFB. Outro exemplo diz respeito a incentivos fiscais no âmbito do ICMS, pelas legislações estaduais.  Fora do campo tributário, as normas de câmbio do BACEN, por exemplo, deveriam ser bem menos subjetivas, o que se poderia alcançar com maior e melhor compilação e regulamentação.

Qual o impacto destas transformações para a prática da advocacia nos próximos anos?

Tudo vai depender do êxito do projeto. A iniciativa é muito boa e tende a facilitar a dinâmica de atuação dos advogados.

O decreto de revisão faz parte de um amplo conjunto de medidas adotadas pelo governo para reformulação do Estado. Como o sr. avalia as mudanças realizadas neste ano e o que esperar para o ano que vem?

O Governo está fazendo um movimento há muito esperado de desburocratização. O cidadão brasileiro em geral tem a percepção de que Estado é uma espécie de paquiderme que atrapalha os seus negócios. Estamos avançando em termos de serviços públicos, alguns estão funcionando com melhor nível de agilidade e competência, mas ainda há muito o que fazer. O governo caminha na direção correta e está enfrentando diversos problemas que eram vistos como quase insolúveis, como a questão da burocracia cartorária, por exemplo. São muitos custos incorridos, muitas burocracias, é uma legislação que muitas vezes equipara o cidadão de bem ao que frauda a lei. Vale para o exemplo do Congresso, no desembaraço de mercadorias importadas, vale para quando o patrimônio de acionistas e administradores é colocado em risco por discussões que envolvem o curso normal das suas atividades e não uma fraude. Enfim, precisamos enfrentar esses temas. Me parece que há vontade e disposição do Governo nesse sentido e é ótima notícia.

Ter normas em excesso prejudica o ambiente de negócios, mas ao mesmo tempo as mudanças frequentes de normas no Brasil cria insegurança jurídica. Neste momento, o que prevalece na visão dos investidores em sua opinião?

Os investidores e empreendedores em geral ainda têm a percepção de ineficiência e insegurança jurídica. Normas em excesso e complexas aumentam essa sensação. Mas, acima de tudo, que elas sejam interpretadas pelas autoridades públicas e pelo Judiciário com razoabilidade e agilidade.

O que podemos esperar de impactos no Judiciário quando o Executivo revogar dezenas de normas que atualmente justificam decisões judiciais?

Juízes e Tribunais estão acostumados com a adaptação da jurisprudência às mudanças legislativas. Infelizmente essa é a tônica brasileira. Se, dessa vez, vier uma consolidação com simplificação, a par de uma dificuldade inicial, o impacto será certamente positivo.

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