Sandra Krieger: "Não há proibição que impeça o advogado de patrocinar um webinar ou que seja convidado e receba por isso"

LexLatin realiza agora em julho um debate sobre as novas regras /OAB-SC
LexLatin realiza agora em julho um debate sobre as novas regras /OAB-SC
Relatora do novo provimento da OAB avalia as mudanças aprovadas até agora e dá uma prévia dos temas a serem discutidos nas próximas reuniões.
Fecha de publicación: 30/06/2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, até agora, quatro artigos do novo provimento sobre regras de publicidade na advocacia. O Conselho está analisando a mudança artigo por artigo de cada um dos 14 itens propostos pelas novas regras.

A discussão vai definir um novo marco para a publicidade no setor, estabelecendo o que será ou não permitido pelo marketing jurídico. O debate está concentrado na forma de utilização das redes sociais e a participação de advogados em veículos tradicionais de mídia, entre outras questões.

LexLatin realiza um debate sobre o assunto agora em julho. Nossa equipe conversou relatora do provimento, a conselheira federal Sandra Krieger. Na entrevista, ela fala sobre as principais mudanças e dá uma prévia do será discutido nas próximas reuniões. Acompanhe o bate papo.


Quer saber mais sobre o Novo Provimento da OAB? Inscreva-se no Debate LexLatin “Marketing jurídico: Os desafios do novo Provimento da OAB“, no dia 27 de julho às 10h, horário de Brasília.


Qual é sua avaliação desses primeiros artigos que foram aprovados? O que muda para os advogados?

 

Sandra Krieger

Sandra Krieger: O provimento em si é decorrente de uma construção muito coletiva. Ele vem de dois anos de audiências públicas vocacionadas a justamente debater com a classe dos advogados nas suas mais diferentes áreas e tipos de atuação. Desse debate em audiência pública pelo país inteiro, capitaneado por um grupo de trabalho e pelo secretário geral adjunto da OAB, o conselheiro federal Ary Raghiant, resultou a vontade da advocacia. Assim, o que se revela é o interesse da OAB em modernizar o provimento do ano 2000. A norma fala em publicidade como algo que na época era o possível: anunciar na lista amarela, que era a lista telefônica e fazer cartão de visita - era isso que existia.

 

Hoje temos um universo de outras coisas e a OAB precisava modernizar esse entendimento para dar ao advogado uma segurança do que ele pode fazer. Vivíamos numa espécie de limbo, com um provimento antigo. A própria reunião é feita por videoconferência e tudo é gravado e visto por rede social. Nada disso tinha sido contemplado porque não existia na época ou porque estava em fase inicial.

 

O propósito da modernização é dar segurança jurídica ao advogado do que ele pode e não pode fazer, além de definir para a Ordem o que significa marketing jurídico. O marketing jurídico não é novo, mas ele tinha um significado de mercantilização da advocacia e não podemos ser objeto de venda como produto.

 

O marketing jurídico na advocacia deve ser visto como?

 

O provimento entende o marketing jurídico como uma estratégia para os advogados atingirem o público, comunicarem sua área de atuação, se fazerem vistos de uma forma ética e com todo um mecanismo de apresentação, como um vídeo de uma sustentação oral que ele faça.

 

Temos hoje uma realidade que não é mais aquela que estava regulada e evidentemente não podemos olhar para trás. A comunicação não é mais impressa, ela é digital. Então, marketing jurídico é isso. Qual é a estratégia de comunicação com o seu mercado, se não é um negócio, mas é um mercado para o qual o advogado presta o seu serviço?

 

Como a Sra avalia as questões aprovadas nesta semana?

 

Discutimos todo o artigo 3º que deu bastante debate em torno da terminologia, de usar a palavra mercantilização ou não, de distinguir propaganda de publicidade, algo que acho está bem avançado. Até agora, mesmo vendo os primeiros artigos, analisamos toda a estrutura e entendimento da Ordem. Por causa disso vamos avançar rapidamente agora porque a discussão já está amadurecida. São 12 artigos e temos um glossário final de termos que damos um conceito operacional para efeitos de entendimento para a Ordem do que é, por exemplo, o patrocínio, se o link é patrocinado, se pode ou não pode.

 

Na minha opinião, a maior discussão estará em torno dessas ferramentas como Google Ads [já com aprovação na reunião da última terça-feira (29)] que são aquelas buscas de palavras-chave e que podem ser compradas. Até hoje, o patrocínio não é reconhecido pela Ordem como uma atividade, um exercício eticamente possível. Pelo provimento anterior, isso estava fora de cogitação.

 

Antes da aprovação dos primeiros artigos existiam diferenças entre os estados: por exemplo, aqui em São Paulo o impulsionamento era permitido, mas na Bahia não. De forma geral, com essas aprovações acabam essas diferenças regionais?

 

Esse é mais um dos objetivos do provimento: transformar as interpretações dos tribunais de ética de maneira uniforme. Até então um Tribunal de Ética permitia o impulsionamento e o outro não como estratégia de comunicação. Agora o impulsionamento é franqueado ao advogado, para que ele possa utilizar busca por palavras-chave.

 

O que o provimento proíbe terminantemente? Que ele faça propaganda de maneira agressiva, que chamamos de publicidade ativa, quando a pessoa não procura por aquilo e aquilo aparece. Também não é permitido que faça um anúncio, por exemplo, dizendo "olha, se você quiser, nós fizemos um pacote de ações contra a companhia aérea para ressarcir sua passagem, venha para cá que nós garantimos o seu dinheiro de volta".


Mais sobre o assunto: O que muda na prática do Direito no Brasil com a permissão da publicidade?


 

Esse tipo de coisa não é permitido nem será. Mas impulsionar seu nome quando o advogado lançou um livro, por exemplo, para que ele fique classificado no ponto mais alto numa busca pelo meu nome, isso a OAB agora permite.

 

Então, por exemplo, o advogado vai poder escrever um artigo patrocinado falando de um determinado assunto. Ele vai poder indiretamente promover o seu serviço mostrando para o mercado a sua expertise, certo?

 

Exato. Teses jurídicas, cursos que ele promova e o tipo de especialidade que ele se dedica. Tudo para aquele público alvo que essas ferramentas dão através do algoritmo que define qual é efetivamente o alcance da sua informação.

 

Porque publicação em rede social, o alcance está demonstrado que é menos de 1% das pessoas interessadas naquilo saberão da sua existência. As redes sociais e o próprio Google vivem, justamente, desse anúncio. Esse anúncio, ao nosso modo de ver, não mercantiliza a advocacia, não torna a atividade um produto.

 

A não ser que seja feito de forma ostensiva como propaganda. Então, há uma distinção conceitual para o provimento, entre o que é publicidade e propaganda. Publicar um artigo em uma área de especialidade, publicar um assunto de uma tese que ele fez com as dinâmicas do provimento é possível. Ele não pode dizer quanto custa. Mas pode fazer com que as pessoas que procuram por aquela área, por aquela ação, o achem: isso é uma das coisas que a OAB precisa proporcionar.

 

O uso de chatbots passa a ser permitido?

 

Sim, o chatbot está lá no final como os conceitos operacionais. O que é a visão do provimento? O chatbot é uma ferramenta robô. É o robôzinho que atende a chamada e uma sequência, naquela árvore do algoritmo, de sim ou não, e chega então ao conhecimento do profissional.

 

Mas o uso do chatbot tem que ter um advogado por detrás disso. O mecanismo de atendimento, num horário fora de expediente, pode ser de um robôzinho, desde que esteja lá o advogado atrás daquele robôzinho e que a pessoa que está ligando saiba que é um robô que está respondendo, mas que existe um advogado que se responsabiliza pela informação. Não é para personalizar e transformar o robô em advogado.

 

O chatbot pode dar agilidade, algo que muitas vezes o cliente que procura por uma informação precisa. Vai depender também de como esse mecanismo vai ser construído pelo setor de informática de cada escritório. E é apenas uma opção do advogado.

 

Tivemos com a pandemia uma proliferação enorme de webinars. Poderemos ter, depois da aprovação do provimento, webinars pagos?

 

Sandra Krieger

Desde que tenha a pertinência, que não participe de um programa de auditório. Não há proibição que impeça o advogado de patrocinar um webinar ou que seja convidado e receba por isso. Hoje temos a possibilidade de patrocinar eventos jurídicos. Você pode anunciar livros, pode participar ativamente do apoio de um evento, desde que isso não induza o público a lhe consumir. Mas no momento em que participo de um webinar e divulgo isso, se passo um link patrocinado, também posso divulgar o webinar.

 

Vocês esperam algum tipo de distorção nesse primeiro momento, depois da aprovação?

 

Estamos tornando o espaço mais democrático com limites que o provimento dá. O provimento não "libera geral" porque diz exatamente os termos. Por exemplo, você não pode fazer uma publicação sobre seu escritório mostrando o espaço interno e dizendo que tem um pub para atender o cliente. Nunca pôde e vai continuar não podendo. Mas dizer qual é a sua instalação, onde você se encontra, quantos profissionais tem, qual é a sua área de atuação já podia e agora vai poder impulsionar isso nas redes sociais.

 

Esperamos, a partir de agora, que os advogados, ao conhecerem o provimento, saibam os seus limites. Sabendo disso vão entender que, transcendendo os limites éticos, vão enfrentar um Tribunal de Ética e poderão ser processados disciplinarmente com pena que pode ir desde advertência até perda da credencial de advogado.

 

Mas nesse primeiro momento a Ordem vai se preocupar em fazer cursos, promover eventos, falar do novo provimento, o que pode fazer e quais ferramentas utilizar. Também tem o Comitê Regulador que criamos no final.

 

Essa mudança coloca o Brasil em que posição na nossa região?

 

Do ponto de vista mercado de trabalho ficaremos no mesmo paradigma que os Estados Unidos, onde a advocacia é uma atividade comercial e empresarial como outra qualquer. Se você andar em uma rua em Miami, vai ver um anúncio de advogado. Mas eu acho que, do ponto de vista fático, a gente já está nessa transição de rede social. O Brasil é um dos países que mais usa rede social e isso não é diferente na advocacia.


Veja também: Lentamente, Marketing Jurídico vai ganhando nova regulamentação

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