STF realmente reconhece Covid-19 como acidente de trabalho?

Decisão do STF causou uma certa confusão em relação ao reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional /Pixabay
Decisão do STF causou uma certa confusão em relação ao reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional /Pixabay
Especialista explica, em entrevista, que decisão foi mal interpretada. Saiba quais foram as reais mudanças.
Fecha de publicación: 10/05/2020
Etiquetas: COVID-19

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causou uma certa confusão em relação ao reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional. Muita gente, inclusive boa parte dos portais jornalísticos brasileiros, entendeu que o STF decidiu que o coronavírus passou a ser considerado como acidente de trabalho. Mas, de acordo com um especialista ouvido por LexLatin, não é bem assim. 

Para Luís Antônio Mendes, sócio e coordenador da área de Direito Trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados, a decisão foi mal interpretada. A confusão continua porque o acórdão do julgamento (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos) ainda não foi publicado. Em uma entrevista, ele explica o teor da decisão e o que ela impacta para os trabalhadores brasileiros nestes tempos de pandemia. 

Houve alguma confusão na interpretação da decisão do STF na sua avaliação? O que mudou?

Surgiram várias interpretações, algumas equivocadas com o que efetivamente foi decidido. Eu diria que volta ao que existia antes, a redação anterior. O que nós tínhamos antes era uma determinação da lei dizendo o seguinte: para termos uma caracterização de doença profissional, tem que existir uma atividade de risco, um trabalho peculiar onde haja um risco e que esse risco possa implicar em um dano.

Luís Mendes

Então ela beneficia quem?

As pessoas que trabalham em hospitais e com doenças infectocontagiosas. Esses trabalhadores, caso contraiam o vírus, já teriam o direito de discutir que, ao contrair o vírus, isso seria caracterizado como doença profissional. Essas pessoas têm uma atividade e uma exposição habitual ao risco, um potencial de desenvolver uma doença grave.

A verdadeira mudança é que antes o empregado teria que provar o nexo de causalidade entre a doença e a atividade dele. Agora, aqueles que atuam em atividades de risco não precisam fazer esta prova. Até o ministro, na exposição, disse que isso seria exigir do empregado a “prova diabólica”, ou seja, fazer a prova negativa, provar o nexo, como contraiu a doença, se teve contato com algum doente e como foi esse contato. Então seria uma prova muito difícil para o empregado.

Além dos profissionais do setor de saúde, alguém mais foi beneficiado?

Para onde nós voltamos esta situação? Para aqueles que atuam em atividade de risco. Habitualmente se esse trabalhador contrair a Covid-19 vai se caracterizar a doença profissional.

Vejo um problema grave aí num comentário feito pelo ministro Alexandre de Morais. Ele falou exemplificativamente em médicos, enfermeiros e motoboys. Motoboys não tem nada a ver com a questão do coronavírus. Você poderia dizer que eles têm uma atividade de risco se tivesse um acidente de trânsito: ser atropelado, cair da moto, etc.

Agora médicos e enfermeiros faz todo o sentido. O problema é que ao exemplificar trazendo motoboys, eu acho que isso pode dar ideia de que, num momento de pandemia onde nós estamos, onde temos decretos estaduais, municipais e governo federal estabelecendo atividades essenciais que podem trabalhar, alguém pode construir uma tese dizendo o seguinte: a minha atividade, como é essencial e eu tenho que trabalhar, então eu estou exposto ao risco.

E o trabalhador pode construir uma tese dizendo que contraiu a doença porque está sendo obrigado a trabalhar, por se tratar de uma atividade essencial, tendo uma exposição.

Só que essa é uma interpretação que não me parece a melhor. O equívoco que está sendo feito é entender que o acórdão passa a admitir que qualquer situação de coronavírus, alguém contraindo a Covid-19, teria direitos a discutir de que se trata de uma doença profissional. Não é bem assim.

Então como advogados da área trabalhista e empregados devem interpretar essa decisão do STF?

Olhando tudo o que já se discutiu sobre doença profissional e especialmente as últimas decisões do STF. Eles discutiram a questão da responsabilidade objetiva, mudando o entendimento que sempre existiu, que seria responsabilidade subjetiva – que a pessoa tem de provar o nexo de causalidade.

Então acho que aqui, nas atividades de risco, o trabalhador não precisa provar. Vai caber ao empregador provar que não é o caso, que essa pessoa não tinha contato com o doente, que ele tinha todo tipo de segurança possível, equipamentos de proteção e etc.

E no caso de atividades não relacionadas ao setor de saúde, mas que tenham alguma possibilidade de contato, como jornalistas e empregadas domésticas por exemplo?

Eu acho que não. No caso do jornalista, ele está cobrindo o hospital? O fato do profissional cobrir, por exemplo, as entrevistas dadas pelo governador ou estar exposto ao ambiente de rua, isso em si não trata de uma exposição habitual a uma atividade de risco. Isso é uma interpretação possível? Claro, muita gente vai levantar esse ponto.

Mas não é a interpretação que o Supremo já deu numa decisão anterior, inclusive que mudou uma referência que se tinha até então. Foi num caso específico de um senhor que trabalhava numa transportadora de valores, sofreu um assalto e morreu.

A alegação da empresa foi que a responsabilidade seria do Estado, mas o STF entendeu que não: em razão do risco da atividade em si, haveria a responsabilidade objetiva do empregador. A decisão do STF, cujo acórdão ainda não foi publicado, determina que a empresa pague indenização à família entendendo que houve acidente de trabalho.

Essa decisão muda o paradigma: da responsabilidade subjetiva para a objetiva. Parece-me que é ao entendimento adotado pelo STF nesse caso anterior, fixando a responsabilidade objetiva do empregador, que o próprio ministro Alexandre de Moraes se referiu no julgamento do art. 29 da MP 927. 

Então o que foi divulgado na imprensa, de uma maneira geral, não está correto?

Eu entendo que não, que está sendo feita uma interpretação equivocada daquilo que foi dito pelo ministro Alexandre de Moraes. Porque ele não mudou uma situação. Na verdade, a medida provisória diz o seguinte: se alguém contrair o coronavírus vai ter que provar o nexo de causalidade entre a doença e a atividade da pessoa.

O ministro disse: não, isso não está valendo, volta à situação anterior. A anterior tem relação para aquelas pessoas que têm uma atividade inerente com uma exposição habitual a um risco, no caso de médicos, enfermeiros, pessoas que estão lidando hoje com o coronavírus.

Volta e meia nós estamos vendo crescer o número de médicos, enfermeiros, pessoas que estão sendo contaminadas pela doença. Esses profissionais só estão sendo contaminados por causa do contato. É muito mais provável que esta contaminação esteja ocorrendo por causa da atividade profissional dessas pessoas do que do fato de pegar transporte público, por exemplo.

Existe esta chance, sim, mas a atividade dos profissionais de saúde leva a uma exposição constante a pessoas contaminadas. Então, nesta situação, prevalece o entendimento anterior que era, para estas pessoas, a caracterização de doença profissional, caso contraiam a doença. 

Juliana Noguei… (not verified)     Tue, 04/08/2020 - 21:17

Tive covid -19 mês de Julho 2020. Fiz o teste RT-PCR deu positivo no dia 17/07/2020. Afastada e em isolamento em casa.
Retornei ao trabalho no dia 27/07/2020 para realizar minhas atividades nirmais . Eu sou tecnica saude bucal THD e auxiloar consultório odontologico.
Trabalho plantao emergencia . Estamos expostos a aerosois.. Ipsemg

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