Pense no que você está lendo neste momento. Pense no meio pelo qual a informação chega aos seus olhos e é processada pelo seu cérebro. Muito provavelmente, esse meio é uma tela de computador, um dispositivo móvel ou um tablet. Em seguida, reserve um momento para pensar sobre o que você usa para redigir, corrigir e arquivar uma ação judicial ou contrato, pesquisar julgamentos e regras, emitir uma fatura ou se comunicar com seu cliente. Apesar de serem tarefas diferentes, todas têm em comum que a tecnologia está sendo usada para realizá-las.
Agora, você, leitor, que acumula vinte anos ou mais de advocacia, relembre os primórdios de sua carreira profissional. Os processadores de texto não haviam se popularizado, os bancos de dados de jurisprudência e legislação não existiam e encontrar a sentença aplicável ao caso significava pesquisar em volumosos livros. Cartas de papel e fax eram os meios de comunicação usuais.
Imagine o leitor mais jovem o que aconteceria se, em seu trabalho diário, não tivesse internet ou e-mail, um programa de gerenciamento de arquivos ou um processador de texto semelhante ao que estou usando para escrever estas linhas.
Em apenas um quarto de século, os advogados adaptaram seu trabalho à Internet, usando programas de software e dispositivos eletrônicos como telefones celulares, ferramentas que eram inconcebíveis anos atrás, e o fizeram por uma razão: porque facilita o trabalho. Usando a expressão técnica: “melhora sua eficiência”.
Eficiência
A eficiência é a primeira consequência direta da aplicação da tecnologia. O processador de texto, e-mail, mensagens instantâneas ou bancos de dados digitais reduzem o tempo que o advogado gasta em inúmeras tarefas. Basta comparar quanto tempo levava para localizar e fotocopiar uma frase nos livros mencionados e o que você obtém atualmente simplesmente clicando em alguns hiperlinks.
A eficiência tem uma segunda consequência anexada: lucratividade.
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Rentabilidade
Recorde-se que o advogado se depara com uma impossibilidade física. Este impedimento reside no fato de a sua capacidade de produção estar limitada a um determinado número de horas. Em uma linha de produção, a máquina trabalha incansavelmente e invariavelmente produz uma série de peças. Os advogados não, e a sua capacidade depende de fatores como a complexidade da tarefa, a situação pessoal e familiar ou a sua resistência física e psicológica.
Devido a essa limitação inerente, é essencial que os advogados invistam cada hora do seu tempo nas tarefas mais valiosas para os seus casos e clientes. As frações de tempo que não cumpram esse critério são irrecuperáveis, perda que não é compensada pela redução das despesas do negócio (funcionários, rendas, abastecimentos etc.), uma vez que essas se mantêm constantes. Nesse ponto, o custo de prestação do serviço será maior que a receita e a firma terá ultrapassado o ponto de equilíbrio.
A eficiência conquistada com a tecnologia tem impacto direto na lucratividade, pois, ao reduzir o tempo de execução de determinadas tarefas normalmente recorrentes, o advogado pode investir o “excesso” de tempo em outras tarefas de maior valor. Além da eficiência e da rentabilidade, há uma terceira razão pela qual os advogados devem adotar a tecnologia: a competitividade.
Competitividade
A vantagem competitiva da tecnologia tem duas manifestações. A primeira é interna: ao melhorar a lucratividade, a margem de lucro da firma (diferença entre receitas e despesas) aumenta.
A segunda manifestação é de natureza externa e decorre da primeira: uma maior margem de lucro permite ampliar as possibilidades de negociação de honorários com o cliente e posicionar-se em posição de destaque em relação aos concorrentes.
Há cinco anos, observamos o surgimento da segunda geração de ferramentas tecnológicas no setor jurídico. Elas são reconhecidas pelo neologismo “legaltech”, um mérito que seus antecessores não tiveram há vinte anos. Essa segunda geração coloca o epicentro de seu desenvolvimento na automação, processamento massivo de dados e linguagem natural, uma combinação que costuma ser chamada de Inteligência Artificial.
As novas ferramentas superam seus antecessores tecnológicos em poder de computação e funcionalidades, estendendo sua aplicação a tarefas para as quais antes não havia opção de automação. Fluxos de processo, documentos comerciais ou contratos são apenas alguns exemplos de trabalhos que foram automatizados. No entanto, o desenvolvimento e aparecimento dessas novas tecnologias, à semelhança do que aconteceu no passado com as demais, continua a ser justificado pela necessidade de melhorar a eficiência, rentabilidade e competitividade, razões imutáveis pelas quais os advogados contemporâneos devem ponderar seriamente a adaptação às mudanças tecnológicas.
*Jordi Estalela é sócio da LOIS e professor do curso de Legal Operations e Legaltech da ESADE. E-mail: [email protected]
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