Nova iniciativa anticorrupção do Vance Center para a América Latina

Nueva iniciativa anticorrupción del Vance Center para Latinoamérica
Nueva iniciativa anticorrupción del Vance Center para Latinoamérica
Fecha de publicación: 21/04/2017
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Pro bono público significa muito mais que o trabalho individual gratuito que um advogado oferece para cumprir com uma quota de responsabilidade social. Assim o explica Todd Crider, atual representante do Conselho de Advogados pelos Direitos Cíveis e Econômicos do Vance Center, no âmbito do lançamento da mais recente iniciativa do Conselho, um módulo de luta contra a corrupção na América Latina.

A vocação de serviço público do Vance Center está enquadrada no verdadeiro significado de pro bono publico, o qual significa, em Latim, “pelo bem público” e que implica mais que o simples ato de oferecer os serviços do advogado grátis. Trata-se de envolver-se com a sociedade, tomar parte, propor e gerar os câmbios necessários. E esse é o espírito das iniciativas que impulsa o Conselho de Advogados pelos Direitos Cíveis e Econômicos do Vance Center.

Conversando sobre as origens e missão do Vance Center, Crider explica que nasce no 2002 e 2003 com a ideia de criar um centro permanente para impulsar iniciativas internacionais para propagar a cultura pro bono e o desenvolvimento da profissionalização da prática em distintas jurisdições do mundo. Uma forma de envolver o advogado privado em assuntos de interesse público a nível internacional.

Junto com sua fundação em 2003, o Vance Center adota seu nome em memória de Cyrus R. Vance, quem era o melhor exemplo de um profissional íntegro, que misturava o perfil do advogado privado com uma profunda vocação de serviço público; pois não somente era sócio de Simpson Thacher, senão que também teve uma longa e interessante carreira no setor público que o viu converter-se incluso em Secretário de Estado dos Estados Unidos sob Jimmy Carter.

Em 2016, logo duma cimeira convocada pelo Vance Center que teve lugar na Ordem de Advogados da Cidade de Nova Iorque, onde se discutiu o rol dos advogados na democracia, se conformou o Conselho de Advogados pelos Direitos Cíveis e Econômicos nas Américas, com o fim de abordar necessidades-chaves para o sadio desenvolvimento da região. O Conselho se encontra conformado por um grupo de advogados líderes em cada uma de suas jurisdições e se têm proposto traçar iniciativas de pro bono proativo e ao longo prazo.

Tomando em conta as iniciativas anticorrupção que têm surgido na América Latina, e pondo os olhos no futuro desta luta, os membros do Conselho decidiram tomar como primeiro projeto o desenvolvimento duma iniciativa que sirva como ponte entre os distintos esforços que estão sendo realizados nestes países.

Para Crider, o assunto mais crítico relacionado com a corrupção é que tem um impacto direto sobre direitos cíveis e econômicos.

Ao entrar em matéria, para definir qual foi o detonante deste boom anticorrupção que está se propagando pela América Latina, Crider aponta diretamente o Brasil.

A equipe do Juiz Moro, quem liderou a investigação da Lava-Jato, e o povo brasileiro têm muito mérito. O juiz, com sua equipe de advogados, e a polícia, tomaram ação e foram ágeis. O povo brasileiro, reagindo perante a corrupção, manteve firme o enfoque, forçando as ferramentas de investigação e impedindo que os políticos evadissem as consequências. Embora o povo estivesse acostumado e tacitamente aceitava a corrupção, ao conhecer-se o tamanho destes esquemas, no contexto de um severo período de recessão, a indignação foi enorme. Assim, as redes sociais conduziram a uma resposta massiva e de rua. Em termos simples: um fósforo sobre folhas secas.

O primeiro objetivo que a iniciativa tem se traçado é criar uma guia que recopile a legislação existente em matéria anticorrupção na região para, eventualmente, criar uma ferramenta online de fácil acesso e consulta. Esse seria um ponto de partida que ajudaria a centralizar esforços e criar pontes com colaboradores nas distintas jurisdições.

Logo desse primeiro passo, Crider estima que se poderão traçar metas mais específicas, como formular recomendações para cada país - e para entregar às autoridades - que poderiam ir desde melhores práticas judiciárias até sugestões a nível legislativo e orçamentário.

Este ambicioso plano não somente implicaria envolver advogados locais para desenvolver uma network sólido em cada país, senão também trabalhar com a imprensa e as autoridades para assegurar difusão e execução.

O teto desta iniciativa é certamente alto. No futuro poderíamos estar falando duma guia de melhores práticas a nível regional e incluso pensar num sistema de avaliação anual para cada país - uma qualificação que gere pressão para a implementação de medidas anticorrupção.

“É muito trabalho”, comenta Crider, “mas o momento tem se dado e há que aproveitá-lo".

Membros do Conselho:

Argentina:

Carolina Zang; Zang, Bergel & Viñes Abogados

José A. Martínez de Hoz (Jr.); Pérez Alati, Grondona, Benites, Arntsen & Martínez de Hoz (h)

Brasil:

Luciana Tornovsky; Demarest Advogados

Chile:

Pablo Guerrero; Barros & Errázuriz Abogados

Colômbia:

Paula Samper; Gómez-Pinzón Zuleta Abogados

Costa Rica:

Vivian Liberman; BLP

República Dominicana:

Mary Fernández; Headrick Rizik Álvarez & Fernández

Equador:

Hernán Pérez Loose; Coronel & Pérez Abogados

Estados Unidos

Antônia Stolper; Shearman & Sterling LLP

Todd Crider; Simpson Thacher & Bartlett LLP

Guatemala:

Alfonso Carrillo; Carrillo & Asociados

México:

Carlos Del Río; Creel, García-Cuéllar, Aiza & Enríquez, S.C.

Valéria Chapa; Honeywell International

Panamá:

Ramón Ricardo Arias; Galindo, Arias & López

Peru:

Alberto Rebaza; Rebaza, Alcázar & De Las Casas Abogados

Uruguai:

Marcela Hughes; Hughes & Hughes

Venezuela:

Fernando Peláez-Pier; Hoet Peláez Castillo & Duque

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