Tudo que você digitar poderá ser usado contra você

Empresas criam apps espiões
Empresas criam apps espiões
Lei Geral de Proteção de Dados define forma adequada para empresas guardarem dados de funcionários
Fecha de publicación: 22/08/2019

A internet surgiu no contexto da Guerra Fria, como uma forma do governo americano se proteger e garantir a rapidez das comunicações militares.  Na era digital, as guerras se vencem com informações, os dados são mais valiosos que o petróleo e é pelas telas dos celulares que as pessoas mostram quem elas realmente são.

No intuito inescrupuloso de lucrar a todo custo, nascem as empresas de espionagem eletrônica – ou mais popularmente conhecidos os “apps espiões” – que consistem em oferecer programas para hackear telefones e computadores de terceiros.

É fácil encontrá-los nos buscadores, mas vamos nos furtar de dizer o nome destas companhias.

Estes apps alegam atuar sob o contexto de garantir a segurança dos filhos por meio de constante vigilância paterna ou até de um controle maior sobre os funcionários de uma empresa. Após o aplicativo ser instalado, ele fica escondido no celular da pessoa hackeada e oferece informações como: mensagens no Whatsapp, capturas de telas, registros de chamadas, localização em tempo real, fotos, exportação de dados, registro de todas as informações digitadas e acesso a todas as redes sociais.

As empresas costumas afirmar em seus termos de uso que é necessária a autorização expressa do terceiro para que o aplicativo seja instalado em seu aparelho. Ironicamente, o site de uma delas, por exemplo, apresenta diversos tutoriais de como hackear Whatsapp, Instagram, Facebook e obter informações sem o consentimento de terceiro – indicando inclusive o uso do próprio app.

Um dos posts do site ensina, inclusive “Como rastrear o telefone do seu marido sem que ele saiba” e traz a seguinte justificativa:

“Existem várias empresas buscando chamar a atenção para os programas de monitoramento. Elas fizeram muito bem ao trazer esses aplicativos de rastreamento: um software desses pode vigiar o telefone do seu marido de forma sigilosa de qualquer lugar e a qualquer hora. Você pode ficar de olho nele usando o app de monitoramento, você poderá acompanhar cada atividade de seu telefone com as informações exatas, incluindo registros de chamadas, chats, histórico de websites e mais. Tal software e seus websites são muito úteis para espionar o suspeito além de ser a melhor solução para aqueles que continuam buscando no Google rastrear o telefone do meu marido sem que ele saiba.”

Outro post ensina quatro maneiras de hackear o Whatsapp de alguém. A empresa diz que preza pelo consentimento para captação de informação, mas paradoxalmente ensina formas de hackear uma pessoa sem que ela perceba.

Os dados são bens extremamente valiosos e, pelo direito constitucional à privacidade e à intimidade, tiveram que ter sua segurança normatizada no ordenamento jurídico brasileiro. 

Avanços como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.727/2012) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tentam garantir a liberdade de utilização dos dados e, ao mesmo tempo, garantir o direito à privacidade dos usuários. 

Ensinar uma esposa a “rastrear o celular do marido” é, além de estimular a prática de atos abusivos em um relacionamento (e machista, incidentalmente), crime de invasão de dispositivo informático – de acordo com o Art. 154-A do Código Penal.

“Invasão de dispositivo informático 

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. 

Espionar cônjuge, além de imoral, é ilegal e pode ensejar responsabilização na esfera cível, com danos morais pela invasão ao atributo da personalidade e materiais, caso o espionado tenha tido prejuízos financeiros decorrentes da captura de seus dados.

Há formas adequadas para manter o registro de atividades dos funcionários de uma empresa, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados. Para haver o rastreio de dados é preciso ter a aceitação expressa do funcionário, permitindo a captura e utilização de seus dados. Além disso, o aparelho rastreado não pode ser o aparelho pessoal do funcionário, tendo a empresa que oferecer um celular ou computador institucional para tal captação.

“Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força.”, as palavras de George Orwell, publicadas em 1949 descrevem o 2019 digital. Os apps são espiões, a liberdade é revogável e tudo que você digitar poderá e será usado contra você, ao arrepio das Cortes de Justiça. Na guerra cibernética os dados são as maiores armas de batalha e cabe ao Direito garantir que as prerrogativas já conquistadas ainda sejam aplicadas na vida real. 

 

Giovanna Ghersel

Advogada Associada da Lima Nunes & Volpatti Advocacia e Consultoria

Especializada em Direito Penal e Processo Penal

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