Os direitos na nova onda do transhumano

Con los avances tecnológicos ¿surgirá una cuarta ola de derechos transhumanos? /Artur Tumasjan
Con los avances tecnológicos ¿surgirá una cuarta ola de derechos transhumanos? /Artur Tumasjan
Muitas perguntas estão sem resposta com relação ao papel dos direitos humanos na era digital. Este artigo é a segunda parte de "Os avanços da revolução digital não estarão disponíveis para os países periféricos"
Fecha de publicación: 07/02/2020
Etiquetas: tecnología

If I had been God

Se eu tivesse sido Deus
"Se eu fosse Deus ... eu teria reorganizado as veias na face para torná-las mais ... Resistentes ao álcool e menos propensas ao envelhecimento ..." (Waters, 2017)

No romance futurista de 1932, "Um Mundo Feliz" de Aldous Huxley, fomos apresentados ao "centro de incubação e condicionamento de Londres, onde crianças são geradas fora do útero e clonadas para aumentar a população".

Naquela época, o centro de incubação era apenas algo utópico, mas nos dias de hoje não é tão improvável assim. Como foi da fantasia à previsão da ciência reprodutiva? A fertilização in vitro é uma realidade há quase quatro décadas, enquanto a alteração do DNA de bebês ainda não nascidos tornou-se possível recentemente.

Esse avanço da ciência é discutido por defensores do transhumano como Julian Savulescu, que o vê como um "dever moral para as gerações futuras". Já a filósofa Melinda Hall explica seus pontos de vista da seguinte maneira: "seu princípio moral de beneficência procriativa insta aqueles que consideram a reprodução a aplicar tecnologias em evolução à medida que surgem para criar a melhor criança possível com o maior futuro".

O progresso tecnológico, sem dúvida, traz desafios para os direitos humanos contemporâneos e não exclusivamente no campo da vida, mas também para a morte. Imagine, por exemplo, as milhares de pessoas que, desde 1988, foram congelados após sua morte.

O que acontecerá quando essas empresas finalmente desenvolverem uma tecnologia para "ressuscitar" esses seres humanos? Eles receberão uma nova identidade? Eles terão direito a uma "folha limpa" de suas vidas? O que acontecerá com suas propriedades adquiridas em vida? O que acontecerá se eles cometeram um crime pelo qual não foram julgados?

Mais perguntas continuam a surgir quando visualizamos a imagem desse ser humano ressuscitado que está cheio de melhorias tecnológicas, como implantes cerebrais, o que nos faz perguntar: as empresas que desenvolvem essas tecnologias conseguem manipular seus clientes? Haverá uma versão sem publicidade? Quem será o proprietário dos implantes? Quem será o proprietário dos dados que trafegam pelos implantes? Essas são algumas das novas realidades que os direitos humanos devem enfrentar.

Como Harari resume: "O dogma de direitos humanos foi formado nos séculos anteriores como uma arma contra a Inquisição, o antigo regime, os nazistas e a Ku Klux Klan. Ele mal está equipado para lidar com super-humanos, cyborgs e computadores superinteligentes".
 

Conclusão: Louder than Words 

Nos últimos anos, têm surgido questionamentos sobre os aspectos essenciais da lei de direitos humanos. Perguntas que abrangem uma variedade de tópicos, desde a relevância de sua infraestrutura legal, até como responder à mudança de suas bases filosóficas. Algumas questões críticas que devem ser avaliadas são: quando um ser humano deixa de ser humano? A consciência humana é suficiente para ter direitos? Quando termina a aplicação dos direitos humanos? Quais são os limites, se houver? E as melhorias tecnológicas? A liberdade tem limites quando se trata de melhorar as capacidades humanas? Os instrumentos de direitos humanos são aplicáveis ​​a essas novas realidades? Será que surgirá uma quarta onda de direitos transumanos?

Mas, dentre todas as perguntas, a mais importante é se essa fusão potencial com máquinas será libertação ou escravidão. O tempo nos dirá a resposta.

* "Os avanços da revolução digital não estarão disponíveis para países periféricos"https://lexlatin.com/opinion/avances-revolucion-digital-paises-perifericos, é a primeira parte deste artigo.

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