“O sangue não é mais puro ou menos puro por causa da orientação sexual”

Homens que fazem sexo com outros homens agora podem doar sangue/Léo Pinheiro/Fotos Públicas
Homens que fazem sexo com outros homens agora podem doar sangue/Léo Pinheiro/Fotos Públicas
No mês do orgulho LGBTQI+, advogado que defendeu a liberação da doação de sangue em todo país por gays e bissexuais no STF fala sobre decisão histórica.
Fecha de publicación: 05/06/2020
Etiquetas: Brasil

Por maioria de 7 a 4, juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram regras que impediam homens bissexuais e gays de doar sangue.

 

Essas diretrizes foram impostas por muitos países durante a década de 1980, devido à crise do HIV e, especificamente no Brasil, proibiram homens que mantinham relações sexuais com outros homens de doar sangue por um período de 12 meses. Mas essas normas perpetuaram um estigma contra a população LGBTQI+.

 

O juiz Edson Fachin, que votou favoravelmente sobre o assunto, disse que as regras violavam o direito constitucional à igualdade e declarou: “Em vez de o Estado permitir que esse grupo promova o bem-estar doando sangue, ele restringiu indevidamente [o direito à] solidariedade com base na sobre preconceito e discriminação.”

 

Por outro lado, o juiz Alexandre de Moraes votou contra o levantamento das restrições existentes, argumentando que a proibição se baseava em estudos técnicos, não em práticas discriminatórias.

 

O caso chegou ao STF em 2016 e a decisão é considerada uma grande vitória de direitos humanos. Além disso, ocorre em um momento em que os bancos de sangue enfrentam uma grave escassez devido à pandemia da Covid-19.

 

O Brasil é um dos últimos a mudar seus regulamentos. Na Itália e na Espanha, por exemplo, os períodos de diferimento foram substituídos por procedimentos individualizados para realizar verificações da história sexual do doador e de possíveis riscos, medidas percebidas como seguras e não discriminatórias.

 

Em entrevista, o advogado responsável pelo processo no STF, Rafael Carneiro, sócio do Carneiros e Dipp Advogados, explica que a orientação sexual do doador, por si só, não impõe um risco à qualidade do sangue.

 

O que o levou a defender essa causa no STF?

Um estagiário do meu escritório chegou contando que um colega homossexual tinha tentado doar sangue e foi impedido, em função da orientação sexual. Aquilo me chamou atenção desde o início. Eu já tinha ouvido falar de regras restritivas, mas nunca tinha me aprofundado na análise disso. A partir daí, eu fui atrás e estudei bastante o tema.

E de fato uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa proibia que homens que fazem sexo com outros homens no período de 12 meses após a última relação sexual. O sangue sequer é colhido, sequer examinado.

Por estas regras o candidato, já naquela primeira fase do questionário, quando era questionado em relação à sua orientação sexual e se tivesse uma única relação nos últimos 12 meses, estava excluído.

O que você descobriu durante esse processo de pesquisa em relação à legislação?

Eu fui atrás para analisar quando essa regra surgiu e como era nos outros países. E isso tudo me remeteu lá década de 1980. Quando surge a AIDS, realmente por desconhecimento científico, a comunidade científica começou a vincular a determinados grupos que mostravam incidência maior.

Por desconhecimento científico, praticamente todos os países criaram regras de limitação de doação de sangue ainda na década de 1980, 1990, em relação aos homossexuais.

Só que isso no mundo foi sendo alterado com o passar do tempo, na medida em que a doença, a contaminação e o risco não têm relação com a condição sexual. O risco se vincula a condutas individuais: parceiros desconhecidos, usuários de drogas, profissionais do sexo – aí sim você tem condutas individuais que geram mais risco.

Mas a orientação sexual por si só não traz mais risco. O sangue não é mais puro ou menos puro por causa da orientação sexual.

Como foi a defesa no STF?

O autor da ação foi o Partido Socialista Brasileiro, o PSB, que questionou no Supremo essa norma que se volta contra os direitos fundamentais de uma minoria.

Foi ajuizada a ação em 2016, o julgamento foi iniciado em 2017 e foi finalizado em maio, quando o Tribunal, por maioria, entendeu que estas normas são inconstitucionais, são discriminatórias, que elas restringem o direito fundamental. Essa norma prejudicava o tratamento isonômico do Poder Público em função da orientação sexual e isso é discriminatório.

Essa então foi a sua base na defesa junto ao STF?

Eu me baseei primeiro nos direitos fundamentais, a nossa Constituição proíbe que as pessoas sejam tratadas de forma diferente, de forma discriminatória em função de gênero, raça, religião e orientação sexual.

Também me baseei no direito comparado, em leis internacionais que também eram assim num período de desconhecimento científico e que não são mais assim. Vou te dar exemplos: Argentina, Chile, Portugal e Espanha eram países que tinham esse tratamento lá atrás e que acabaram com ele, porque reconheceram a discriminação neste tipo de norma.

Os hemocentros já estão acatando esta decisão?

Já há pessoas que estão conseguindo doar sangue sem esse obstáculo. Mas eu soube também que na semana passada algumas pessoas em São Paulo não conseguiram doar sangue. As normas antigas não existem mais, foram declaradas inconstitucionais. Com a conclusão do julgamento, não são mais válidas e não podem ser aplicadas.

Caso essa discriminação aconteça em algum lugar, o que poderá ser feito?

Quem tiver este tipo de discriminação, agora sem qualquer base normativa, pode ser responsabilizado pessoalmente, o próprio hospital ou hemocentro pode sofrer uma ação indenizatória, além de possíveis reflexos criminais.

Quais são esses reflexos criminais?

Discriminação, preconceito. É uma ofensa à dignidade da pessoa humana, à honra da pessoa. Pode gerar indenização por danos morais e os hemocentros podem ser punidos administrativamente, inclusive os dirigentes por não estarem cumprindo a decisão do Supremo.

Qual a importância dessa decisão na sua avaliação?

Os bancos de sangue no Brasil sofrem uma carência enorme e costumeiramente fazem campanhas em busca de maior doação. Podemos ter como reflexo o aumento da doação e sangue.

O poder público deixa de discriminar um grupo que já sofre e tem dificuldades na busca por igualdade. Isso permite cada vez mais um tratamento igualitário, uma convivência coletiva mais saudável e equilibrada, que é o que esperamos. Assim, incentivamos gestos de solidariedade ainda mais em tempos de pandemia.

A pandemia acelerou esse processo no STF?

O processo já vinha aguardando nova inclusão na pauta há algum tempo e pedimos que a conclusão fosse mais célere, porque nesses tempos a carência é ainda maior.

Estamos no mês do orgulho LGBTQI+, é uma decisão para ser celebrada pela comunidade?

Eu acho que essa decisão deve ser motivo de alegria e comemoração, em especial neste mês. Acho que o STF se firma mais uma vez como uma corte de defesa do movimento e das suas garantias. Há sempre que se buscar mais e tentar reduzir a discriminação e os preconceitos. É um sopro de solidariedade em tempos tão difíceis.

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