Os protocolos sanitários do transporte aéreo em tempos de Covid-19

O desenvolvimento de novas tecnologias será imprescindível para o processo de retomada das atividades/Pixabay
O desenvolvimento de novas tecnologias será imprescindível para o processo de retomada das atividades/Pixabay
As novas medidas editadas pela Anvisa, em conjunto com a Anac, são um primeiro passo para uma completa reformulação na aviação civil.
Fecha de publicación: 09/07/2020
Etiquetas: Brasil

Muitos se lembram de filmes de um passado não tão distante em que cenas eram rodadas no portão de embarque dos aeroportos, seja por conta das despedidas e reencontros, seja pelas declarações de amor de última hora. Os filmes são um retrato de uma era na história da aviação em que medidas de segurança não eram rígidas como aquelas com as quais nos deparamos hoje. Elas foram implementadas, em sua maioria, em razão dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.

Além da criação de uma agência federal específica, a Transportation Security Agency, uma série de medidas foram implementadas pelo governo dos Estados Unidos após tal evento para garantir a contínua segurança em aeroportos e nos voos, medidas estas que continuam a fazer parte de nossa vida atualmente, sempre que optamos por fazer nossas viagens por via aérea.

Entre tais medidas, podemos mencionar restrição de acesso à área de embarque, implementação de body scanners, em substituição aos detectores de metal, proibição de transporte de objetos pontiagudos e perfurantes na cabine do avião e restrições no volume de líquidos em certos voos. Tais medidas não se restringiram aos Estados Unidos e se tornaram a nova normalidade no transporte aéreo no mundo todo.

Apesar de a motivação ser diferente, a pandemia da Covid-19 tem o potencial de revolucionar o transporte aéreo na mesma escala em que os atentados de 11 de setembro de 2001 o fizeram. Se no passado a preocupação era a segurança, o que está em jogo agora é a saúde dos viajantes e dos funcionários do setor.

Várias medidas têm sido discutidas para possibilitar o transporte de passageiros durante e após a pandemia, visando transmitir segurança ao consumidor e incentivar o retorno gradual das operações pelas companhias aéreas. Nesse sentido, providências como o distanciamento entre pessoas, a obrigatoriedade na utilização de máscaras e procedimentos adicionais de limpeza nas cabines e aeroportos já têm sido divulgadas e implementadas por companhias áreas nas últimas semanas.

Para o médio e longo prazo, no entanto, medidas mais estruturais, como a reestruturação da classe econômica, têm sido exploradas por especialistas e participantes de mercado. Novos projetos, com barreiras físicas entre os assentos, já foram inclusive divulgados, porém, qualquer alteração substancial em cabines exigirá um dispêndio considerável de recursos pelas companhias aéreas, que precisam, primeiramente, reerguer-se da crise de liquidez sem precedentes que hoje elas enfrentam.
 
Em relação às medidas implementadas em aeroportos, primeiramente espera-se maior automação no processo de embarque, de modo a diminuir contatos e interações interpessoais. A segunda expectativa gira em torno da identificação e triagem de passageiros potencialmente contaminados, realizada de forma mais precisa mediante utilização de novas tecnologias não apenas limitadas à medição da temperatura corporal.

Enquanto tais mudanças seguem em discussão, em linha com a tendência mundial, em 19 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as medidas sanitárias que deverão ser adotadas em aeroportos e aeronaves. Esse protocolo, já ratificado pelo grupo de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), visa trazer mais segurança no atual cenário de pandemia para aqueles que utilizarem o transporte aéreo para se deslocar.

Entre as medidas, recomenda-se que os servidores e trabalhadores do setor aeroportuário mantenham uma distância de, no mínimo, dois metros de outras pessoas, que divulguem materiais visuais e informativos sobre sintomas e cuidados na prevenção da Covid-19, bem como adotem medidas preventivas contra a doença, como lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou utilizar álcool em gel 70%.

Além disso, os servidores da Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal, Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional e outros servidores que fizerem manutenção e inspeção em aeronaves deverão utilizar equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, máscara cirúrgica e, caso haja algum caso suspeito, avental, óculos de proteção e luvas.

As administradoras aeroportuárias, entre outras medidas, deverão aumentar a disponibilidade de álcool em gel, divulgar avisos sonoros, notificar casos suspeitos à autoridade sanitária, coordenar para que haja uma distância de dois metros entre as pessoas, principalmente em filas, e exigir que viajantes e trabalhadores utilizem máscaras.

Por sua vez, as companhias aéreas, além de também divulgarem avisos sonoros e exigirem o uso de máscaras por seus passageiros, deverão adotar processos de desinfecção de suas aeronaves em cada escala, disponibilizar álcool em gel e coordenar seus procedimentos para que a distância mínima de dois metros nas filas seja respeitada. Também é recomendado que os passageiros sejam alocados distantes uns dos outros nos voos e que os serviços de bordo sejam suspensos em voos nacionais.

Os prestadores de serviços e empresas instaladas em aeroportos, por sua vez, deverão reforçar seus procedimentos de desinfecção e fazer uso de EPIs. Algumas das outras medidas previstas pela Anvisa incluem a suspensão de serviços de self-service, a previsão de que haja distância de dois metros entre mesas nos restaurantes e a recomendação de suspensão de serviços de beleza, massagens, lojas duty-free e salas vip.

A Nota Técnica editada pela Anvisa (texto completo disponível aqui) exige que equipes de fiscalização sanitária disponibilizem e verifiquem os avisos sonoros acerca da Covid-19 e fiscalizem se as demais exigências estão sendo observadas, tais como o distanciamento mínimo, a disponibilização de materiais para higiene e a intensificação de limpeza e desinfecção de ambientes. Ainda, se houver algum caso suspeito, as equipes deverão emitir o termo de controle sanitário do viajante (TCSV), bem como notificar a companhia aérea de que o viajante não estará autorizado a prosseguir com sua viagem e que deverá ser isolado, caso ele esteja fazendo alguma escala ou conexão.

É fato que as novas medidas editadas pela Anvisa, em conjunto com a Anac, são um primeiro passo para uma completa reformulação na aviação civil. Resta-nos saber se tal reformulação será permanente e, ainda, se será implementada de forma a simplificar o processo de embarque em aeroportos e torná-lo cada vez mais eficiente e remoto. O desenvolvimento de novas tecnologias será imprescindível para este processo, pois caso tenhamos um volume ainda maior de etapas e processos de segurança, passageiros serão desencorajados a adquirir passagens aéreas, o que, consequentemente, contribuirá para uma lenta retomada do setor.

*Angela Fan Chi KungCaroline Guazzelli Queiroz GomesAntonio De Paula Siqueira Filho são advogados do setor aeronáutico e life sciences e health care do Pinheiro Neto Advogados.

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