A questão da governança social e ambiental para os investidores

A questão ESG se aplica não apenas na esfera privada, mas também na esfera dos países/Pixabay
A questão ESG se aplica não apenas na esfera privada, mas também na esfera dos países/Pixabay
Tema passou a ser uma condição essencial para o mercado.
Fecha de publicación: 05/08/2020
Etiquetas: créditos verdes

Nos últimos meses temos visto investidores institucionais, fundos e outros stakeholders, ressaltando a importância da análise e divulgação dos dados de ESG – environmental, social and governance - como fatores decisivos para a tomada de decisões de investimentos por fundos, instituições financeiras, endowments, planos de pensão e outros investidores.

O respeito a regras ambientais (como por exemplo iniciativas para redução do aquecimento global e gestão de resíduos), sociais (como diversidade e condições mínimas de trabalho) e de governança (como direitos iguais para todas as ações ou alinhamento da remuneração de administradores) deixou de ser um fator desejável aos investidores, para ser uma condição essencial para os investimentos e financiamentos.

A questão ESG se aplica não apenas na esfera privada, mas também na esfera dos países. Eles podem emitir os chamados Green Bonds (títulos verdes) para obter recursos no mercado internacional. Mais de 50 países e entidades supranacionais (como o Banco Mundial) já emitiram Green Bonds.

Enquanto na esfera das empresas e investidores, temos visto um verdadeiro “turning point”, no âmbito internacional o Brasil está cada vez mais desacreditado e com piores classificações nesses quesitos.

Recentemente, o Brasil deu mais um passo importante para demonstrar seu interesse em se tornar uma nação receptiva do capital verde. A publicação do Decreto nº 10.387/20, em 5 de junho de 2020, inovou ao estender os benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.431/11 e pelo Decreto nº 8.847/16 a projetos que propiciam benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Além de aumentar o rol de instrumentos de financiamento à disposição de empresas e investidores, tal normativo facilita o interesse de investidores institucionais, tais como previdência abertas e fechadas, bancos, e asset managers. 

Dentre os projetos abarcados nessa qualificação encontram-se empreitadas referentes à gestão de efluentes e resíduos sólidos, implantação de VLTs, BRTs e outros transportes de baixo carbono, e aqueles realizados em aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas conforme classificação do IBGE. 

Mercado de Capitais - O mercado de capitais brasileiro dispõe de diversos instrumentos voltados para captação de recursos para projetos que possuem o potencial de enquadramento como Green Bonds ou Social Bonds. Os instrumentos favoritos no Brasil são:  cotas de fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC, debêntures, debêntures incentivadas e de infraestrutura, letras financeiras, notas promissórias, certificado de recebíveis do agronegócio - CRA e certificado de recebíveis imobiliários - CRI. 

Na emissão de Green Bonds, o emissor da dívida se compromete com a utilização sustentável de recursos ambientais. Por aqui, o maior potencial para emissões de Green Bonds encontra-se no agronegócio, nos setores florestal, de energia, de infraestrutura e de construção civil. 

Já na emissão dos Social Bonds, os recursos devem se destinar a projetos novos ou existentes com impacto social positivo. Nesse momento, o mundo discute o chamado Greenwashing onde títulos que se intitulam verdes podem não ter impacto relevante, ou ainda, mesmo que legítimos quando da sua emissão, não tem os recursos efetivamente destinados como informado.  

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários ainda não disciplinou os requisitos de informações a serem fornecidas pelas companhias emissoras dos títulos verdes. Vale lembrar que títulos verdes são mais custosos para emissores, que tem por exemplo que arcar com certificações independentes para dar credibilidade aos títulos.  

Bancário/Financiamento - Bancos privados e públicos já buscam se adaptar ao ESG, criando novas áreas para atuação específica e lançando produtos sob medida para a demanda atual. Há também fundos especializados em impact financing (financiamento de impacto) nos quais somente projetos que de fato produzam efeitos benéficos ao meio ambiente serão considerados para investimentos. 

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, prometeu a divulgação em breve de estímulos a Green Bonds. A intenção é fazer do Brasil um hub de negociação de créditos de carbono. Em webinar promovido pela Climate Bonds Initiative, Campos Neto destacou o quão relevante é a precificação das emissões de carbono para auxiliar na elaboração de governanças climáticas. Segundo Campos Neto, apenas 20% das emissões estão precificadas. 

Na seara dos bancos públicos, em 2017, o BNDES já se posicionava sobre o tema, emitindo título de US$ 1 bilhão no mercado internacional, com cupom de 4,75% ao ano. Os recursos foram totalmente destinados a projetos de geração eólica no Brasil, e a estrutura dos Green Bonds emitidos fundou-se das diretrizes ainda voluntárias do Green Bond Principles

Para além dos Green Bonds, o BNDES disponibiliza diversas linhas de crédito atreladas fomentação de objetivos socioambientais. Os Subprogramas do Fundo Clima abarcam geração e distribuição local de energia renovável; manejo florestal sustentável; racionalização da limpeza urbana; gestão e redução da emissão de carbono.  

Em águas internacionais, o International Finance Corporation lista o financiamento sustentável como recurso de ESG para empresas interessadas. Trabalhando junto a instituições financeiras e órgãos reguladores, estabeleceu os Princípios do Equador, um conjunto de parâmetros sustentáveis para financiamentos, hoje compreendendo mais de 70% dos financiamentos de projetos em mercados emergentes. 

O Banco Mundial concedeu US$ 100 milhões para financiar o projeto Desenvolvimento Rural Sustentável e Competitividade do Ceará visando permitir que agricultores locais ampliem seus mercados, adotem medidas de resiliência do clima e tenham mais acesso a água e saneamento.  

M&A – Entre os atos preparatórios para a realização de fusões e aquisições, os clientes passaram a buscar a confirmação de cumprimento de regras de governança corporativa, ambiental, trabalhista e compliance/anticorrupção na auditoria jurídica, além das análises técnicas específicas.  

Da mesma forma, as aquisições precisaram passar a considerar em sua análise se os respectivos projetos atendem a condições dos financiamentos desejados, a fim de avaliar a rentabilidade e a forma almejada de capitalização dos projetos.  

Tributário - No início do mês de junho, a edição do Decreto 10.387/2020 pela Presidência da República sacramentou a chegada dos Green Bonds na área fiscal. Ao modificar o Decreto 8.874/2016, que define os projetos considerados prioritários para fins dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.431/2011, o novo Decreto incluiu projetos que “proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes”. 

Os incentivos fiscais do Decreto nº 10.387/20 focam nos rendimentos das debêntures incentivadas de cunho social e ambiental que passam a se sujeitar ao imposto de renda retido na fonte à alíquota de 0%, quando auferidos por pessoas físicas, e 15%, quando por pessoas jurídicas (ambas domiciliadas no País). 

No esteio do Decreto, a Câmara dos Deputados analise o Projeto de Lei No. 2646/2020 que busca inserir um novo tipo de debêntures na qual o incentivo fiscal foca na empresa emissora dos títulos. Dentre outros benefícios, poderá ser excluído do lucro 30% da soma dos juros pagos para determinar a base de cálculo da CSLL, podendo alcançar 50% caso a captação seja para projetos certificados como Green Bonds

Ambas as possibilidades de incentivo fiscal, seja no rendimento, seja no projeto em si, buscam atrair diferentes tipos de investidores. Enquanto o Decreto preza pela segurança do investidor, o Projeto Lei, se aprovado, prioriza a saúde financeira do projeto.

*Fernanda Bastos, Eduardo Abrantes e Alexandra Costa são advogados do Cescon Barrieu.

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