A entrada de estrangeiros por via aérea no Brasil

Governo Federal permitiu a retomada da entrada de estrangeiros por via aérea/Pixabay
Governo Federal permitiu a retomada da entrada de estrangeiros por via aérea/Pixabay
Depois de quatro meses, flexibilização para ingresso em território brasileiro é adotada com restrições.
Fecha de publicación: 05/08/2020
Etiquetas: Brasil

Com o objetivo de evitar a proliferação da Covid-19, o Governo Federal restringiu, desde março, a entrada de estrangeiros no Brasil pelos mais diversos meios de acesso. Após múltiplas prorrogações da restrição, as autoridades flexibilizaram tais medidas para permitir o ingresso de estrangeiros por via aérea.

A Portaria nº 1 (Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 1), de 29 de julho de 2020, editada pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, dispõe sobre a restrição excepcional e temporária da entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

 

A medida, fundamentada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prorroga por 30 dias a restrição à entrada de estrangeiros por via aquaviária, rodoviária e por outras vias terrestres.

 

Com a norma, está permitida a entrada no Brasil de:

  • brasileiros natos ou naturalizados;
  • transporte de cargas;
  • imigrante com residência definitiva no Brasil;
  • estrangeiros com determinadas relações de parentesco com brasileiros, entre outras hipóteses;
  • profissionais estrangeiros em missão de organismos internacionais, assim como de funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro.

Flexibilização das restrições

Diferente da postura adotada nas restrições trazidas desde o mês de março, o Governo federal permitiu a retomada da entrada de estrangeiros por via aérea. Entretanto, a entrada no território nacional está condicionada ao atendimento de alguns requisitos. 

É necessário, por exemplo, o porte de visto (quando este for aplicável), bem como a exigência de contratação prévia de seguro saúde válido no Brasil e que cubra todo o período da estadia, limitada a 90 dias de permanência. O passageiro deve comprovar a contratação deste seguro, a ser apresentado à companhia aérea no momento do embarque, sob pena de ser impedido de entrar no país.

 

Apesar da permissão de entrada de estrangeiros abranger os aeroportos mais movimentados do Brasil, a portaria ainda proíbe voos internacionais que tenham como ponto de chegada os estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, restrição esta passível de revisão por avaliação da Anvisa.

 

Poucos dias após a decretação da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, o Governo federal já sinalizava que procederia com o fechamento de fronteiras para a entrada de estrangeiros. Em um primeiro momento, o Brasil impediu a entrada de estrangeiros oriundos de países vizinhos, por rodovias ou outros meios terrestres. A entrada por via aérea ficou restrita apenas aos passageiros provenientes de países selecionados e focos de contágio, dentre eles os membros da União Europeia.

 

Ainda no mês de março, as autoridades ampliaram a restrição da entrada por via aérea para quaisquer estrangeiros, independentemente da nacionalidade, inclusive aos passageiros estrangeiros em trânsito internacional, quando os países de destino não admitissem a sua entrada. Ao final de maio, o Governo passou a editar portarias com redações mais amplas, para incluir estrangeiros de qualquer nacionalidade ingressando no Brasil por via aérea, rodoviária, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.

 

Geralmente determinadas para períodos de 15 a 30 dias, as restrições estão sendo prorrogadas até o presente momento, sendo que a permissão do ingresso de estrangeiros por via aérea foi o primeiro passo das autoridades brasileiras em direção à flexibilização das restrições. 

 

*Adriana Simões é sócia especialista em direito aeronáutico do escritório Mattos Filho

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