Assinaturas eletrônicas passam a valer mesmo sem certificação

O Acórdão concluiu que o título executivo extrajudicial cumpre com os requisitos legais de assinatura do devedor e duas testemunhas/Pixabay
O Acórdão concluiu que o título executivo extrajudicial cumpre com os requisitos legais de assinatura do devedor e duas testemunhas/Pixabay
Decisão do TJ-SP em favor do BTG Pactual cria precedente para outros casos.
Fecha de publicación: 11/08/2020
Etiquetas: Brasil

Uma decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu tornar válidas as assinaturas eletrônicas em documentos, mesmo não estando certificadas por entidade credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O órgão é responsável pela emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

O caso tem origem em execução de título executivo extrajudicial do BTG Pactual, para o qual foi pedido adaptação do procedimento ao rito comum, pois as assinaturas dos documentos não estariam certificadas por entidade credenciada à ICP-Brasil.

A ação do BTG Pactual sustentou que o título foi regularmente assinado de forma eletrônica pelas partes e duas testemunhas, estando em plena conformidade com os requisitos legais do art. 784, inciso III, CPC, e critérios técnicos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, o que tornaria desnecessária a certificação por parte de autoridade credenciada à ICP.  

O Acórdão (decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos) concluiu que o título executivo extrajudicial cumpre com os requisitos legais de assinatura do devedor e duas testemunhas, e reformou a decisão de 1º grau.

“Trata-se de uma decisão que já se fazia necessária, notadamente nos dias em que vivemos, em que nossa atuação está cada vez mais digital por necessidade. Ao mesmo tempo em que desburocratiza e reduz os custos das contratações na forma eletrônica, o entendimento do TJ-SP também permite que o cumprimento dos contratos firmados em meio eletrônico se dê de forma muito mais ágil e ainda segura”, disse João Loyo Meira Lins, do Serur Advogados, que atuou em defesa do Banco BTG Pactual no processo.

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