Reforma tributária: os impactos da alíquota de 12% da CBS

Receita Federal atribui CBS de 12% a manutenção de arrecadação/ Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal atribui CBS de 12% a manutenção de arrecadação/ Marcelo Camargo/Agência Brasil
Contribuição sobre Bens e Serviços, proposta pelo Governo, tem taxas mais altas que as atuais 3,65% e 9,25%. Justificativa é a manutenção da receita.
Fecha de publicación: 23/09/2020

A alíquota de 12% prevista para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) busca manter a arrecadação nos mesmos patamares registrados hoje com PIS e Cofins – mas excluindo isenções, benefícios e a inclusão de ICMS e ISS de suas bases. A explicação da Receita Federal para a composição do novo tributo está presente em uma nota explicativa, produzida pela autarquia no início do mês como resposta a um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Contribuição é uma das propostas analisadas pelo Congresso Nacional para uma reforma tributária – e agiria como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), nos moldes do que já é discutido pelo Legislativo nas PECs 45 e 110. Apresentado no final de julho à Câmara dos Deputados pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o PL 3887/2020 prevê que a CBS substitua o PIS e a Cofins, em uma alíquota geral de 12%.

Os outros IVAs discutidos pelo Congresso preveem uma extinção tributária mais ampla, envolvendo também tributos estaduais e municipais. Apesar de convergirem em diversos pontos, as discussões das PECs 45 e 110 já estão mais avançadas dentro da Câmara e do Senado, enquanto o PL com a CBS ainda aguarda o início da sua tramitação.

A CBS terá, segundo os autores da nota, uma sistemática de creditamento similar à que já é usada no IRPJ. "Na CBS, o direito ao creditamento – referente às aquisições de bens e serviços sujeitos a incidências anteriores desse mesmo tributo – passa a ser determinado basicamente pela mesma regra que define a dedutibilidade para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)", afirmam os autores da nota. "Ou seja, os mesmos custos e despesas que, nos termos da legislação do IR, são admitidos como dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, também poderão ser utilizados na apuração de créditos da CBS". 

A interpretação da Receita Federal na CBS é de já excluir, desde o início, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços) da sua base de cálculo. A razão é o que o STF (Supremo Tribunal Federal) já definiu que ambos os impostos não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, antecessor da CBS. 

"O fato do ICMS e do ISS estarem incluídos na base de cálculo do PIS/Cofins é uma das principais distorções do modelo atual", escrevem os autores da nota. "Assim, seria mais adequado para fins de projeção que tal depuração fosse realizada posteriormente, depois de introduzidas as alterações principais e estabilizado o fluxo arrecadatório". Com isso, argumentam os membros da Receita Federal, se poderia reduzir a margem de erro e incerteza da arrecadação.

A premissa básica adotada nas estimativas, aponta a Receita, foi a de que as alterações na legislação deveriam ser neutras em relação à arrecadação total das contribuições a serem substituídas. Segundo cálculos da FGV (Fundação Getúlio Vargas), entretanto, a alíquota pode causar um aumento de R$ 50 bilhões na arrecadação dos cofres públicos. Para que a nova alíquota se mantivesse realmente neutra, apontam os pesquisadores, a CBS deveria ser reduzida a próxima de 10%.

O texto também elucida a proposta de tratamentos diferenciados dentro da sistemática proposta para a CBS. Como a tributação específica para cigarros e combustíveis (que ocorrerá no formato ad rem) e novas alíquotas para setores como instituições financeiras, seguradoras e o setor agropecuário. A Receita também explica como se dará a nova tributação para a Zona Franca de Manaus: pelo novo modelo, a empresa apura e recolhe a CBS na sua alíquota correspondente, e recebe um crédito presumido à razão de 25% do valor da CBS calculada em relação à venda. 

O professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), José Maria Arruda de Andrade, analisa que a proposta apresentada pela Receita não traz segurança ao contribuinte quanto ao impacto tributário. 

O problema, aponta, é histórico: "Não temos histórico de que eventuais aumentos reais de arrecadação, ainda que de forma agregada, serão revertidos por meio de reajuste de alíquotas. A nossa história é marcada por reformas tributárias ou legais seguidas de aumento de arrecadação. A litigiosidade e o aumento de arrecadação são a tônica", afirmou, buscando um exemplo no passado: "A nota técnica do Ministério da Fazenda que defendia a não cumulatividade da Cofins em 2003 prometia uma série de coisas que agora são prometidas pela CBS."

José Maria aponta que, apesar das boas intenções do governo em promover a desburocratização, não há projeções que sustentem se a CBS é ou não um bom negócio. "Não há cálculos, a não ser o de arrecadação fechada e uma exposição de renúncias. Elas não deixam claro se se busca refletir um 'antes e depois' entre regime específico atual e proposta, ou se se trata de cálculo de renúncia tributária baseada na metodologia do DGT, em que se compara qual seria a arrecadação plena se fosse adotado o atual PIS e Cofins pleno, explicou.

O advogado do escritório Dias, Lopes & Barreto Advogados, Nerylton Thiago Lopes, também compartilha da ideia que a nota executiva mais confunde do que explica algo. Nerylton entende que o governo foi cauteloso em seus cálculos, "justamente em razão das incertezas que as mudanças provocarão em cada setor e dentro dos setores, como expresso pelos técnicos. Por isso, buscou-se uma alíquota bem mais alta que as atuais (3,65% e 9,25%), para garantir a manutenção da receita", disse. Desta maneira, explicou Nerylton, calibragens poderão ser feitas, a fim de encontrar o ponto ideal de equilíbrio do novo tributo. 

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