"André do Rap", o primeiro desafio interno ao Supremo nos anos Fux

Este foi o primeiro teste à nova formação do colegiado sob a presidência de Luiz Fux/Rosinei Coutinho/SCO/STF
Este foi o primeiro teste à nova formação do colegiado sob a presidência de Luiz Fux/Rosinei Coutinho/SCO/STF
Corte define que traficante deve voltar à prisão até que STJ decida sobre o caso.
Fecha de publicación: 14/10/2020

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o traficante André Oliveira Macedo, o "André do Rap", deve voltar à prisão, até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decida sobre o caso. O colegiado manteve a decisão do presidente da corte, Luiz Fux, sobre a decisão do decano, ministro Marco Aurélio Mello – no que foi o primeiro desafio interno à Suprema Corte com 10 ministros e um novo representante mais velho.

A Suspensão de Liminar 1.395, analisada  pelo Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), teve como personagem um dos líderes de uma facção criminosa com sede em São Paulo e ramificações pelo país. Desconhecido por grande parte da população e cumprindo pena de 25 anos e meio por tráfico internacional de drogas, André estava preso até o último sábado (10) em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, enquanto aguardava seu julgamento no STJ.

Foi quando o ministro Marco Aurélio Mello, o novo decano da corte, concedeu a soltura do preso. O argumento é o terceiro ingrediente da mistura: uma nova redação do artigo 316 do Código de Processo Penal prevê que, em casos de prisão preventiva, a prisão deve ser revista a cada 90 dias. Como não havia uma definição pelo juiz responsável, o ministro concedeu a soltura. 

Quando, horas depois, o ministro Fux reverteu a decisão, já era tarde: André, que já tinha passado cinco anos foragido antes de ser recapturado, não tinha se dirigido ao endereço por ele indicado. Acredita-se, segundo agentes de inteligência do governo paulista, que o criminoso tenha ido para fora do país, mais precisamente para o Paraguai ou Bolívia. 

Além das rusgas públicas entre Marco Aurélio e Fux sobre quem poderia decidir, o caso reverberou no Congresso Nacional: deputados conservadores, alinhados com a base governista criticaram em peso a decisão de Marco Aurélio e mesmo um deputado protocolou um pedido de impeachment do decano por conta do alvará de soltura.

Tudo isso trouxe ainda mais pressão ao julgamento, que começou com Fux defendendo que ele, na condição de presidente, tem a prioridade na decisão durante o plantão do Judiciário. "Haja vista esse Supremo Tribunal Federal ocupar posição de cúpula do Poder Judiciário nacional, decisões monocráticas proferidas por ministros desta corte só poderão, excepcionalíssimamente, ser desafiadas por instrumento de competência do próprio Supremo Tribunal Federal", disse.

No mérito da questão, Fux acolheu o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a soltura de André do Rap significaria um risco à segurança pública. "Trata-se de agente de altíssima periculosidade, comprovada nos autos. Há dupla condenação em segundo grau por tráfico internacional de drogas. O investigado compõe o alto nível da organização PCC e ostenta histórico de foragido por cinco anos".

O ministro Alexandre de Moraes concordou com a decisão de Fux e fez uma interpretação mais restrita do artigo 316. Para o ministro, a revisão da pena a cada 90 dias só vale até a condenação em segunda instância. "Qual a lógica e razoabilidade, nestes casos, onde já há decisão de segundo grau condenatória, de a cada 90 dias pedir uma nova análise?", ponderou o ministro.   

O criminalista Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, defendeu que, por mais impopular que o artigo 316 seja hoje, ele é constitucional e foi fruto de amplo debate. “A repercussão negativa na sociedade é um fato", reconheceu. "Porém, uma lei debatida e aprovada regularmente pelo Congresso Nacional não deve ter a sua validade e eficácia condicionadas à opinião popular, que é sempre heterogênea".

O também criminalista Fernando Parente, advogado criminalista sócio do Guimarães Parente Advogados, também não considera a redação do artigo como origem de um problema. "A pergunta a ser feita não é o ministro Marco Aurélio errou e sim por que o Estado não cumpriu o dever que ele mesmo se impôs?", questionou o advogado. "Ele, Estado, gerou a lei que deu a nova redação do artigo 316 parágrafo único, e ele se deu o dever de rever as prisões preventivas a cada 90 dias – que nada mais é do que uma limitação do poder de prender provisoriamente uma pessoa, deixando a liberdade como regra".  

Este foi o primeiro teste à nova formação do colegiado sob a presidência de Luiz Fux. Com apenas 10 ministros pela primeira vez em três anos – já que Celso de Mello se aposentou nesta terça-feira (13), e o nome de Kássio Nunes Marques ainda não foi confirmado pelo Senado  – a corte precisou avaliar quem tinha razão: o decano, que permitiu a soltura de um condenado em segunda instância, ou o presidente, que reverteu a decisão horas depois em seu plantão judicial.

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