A importância da autonomia do Banco Central

A proposta aumenta a segurança jurídica e a credibilidade das decisões tomadas pelo Banco Central/Leonardo Sá/Ag. Senado
A proposta aumenta a segurança jurídica e a credibilidade das decisões tomadas pelo Banco Central/Leonardo Sá/Ag. Senado
O papel da instituição será não apenas de fomentar a inovação, como no caso do PIX, mas também assegurar o acesso da população à moeda corrente.
Fecha de publicación: 06/11/2020

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O Congresso Nacional deu o primeiro passo para declarar uma autonomia formal ao Banco Central do Brasil. Na noite da última terça-feira (3), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que regulamenta a nomeação e demissão de diretores e do presidente do Banco Central – cargo hoje ocupado por Roberto Campos Neto.

Por 56 votos a 12, o Senado aprovou o PLP de relatoria do senador Telmário Mota (Pros/RR), que na visão de advogados traz uma maior segurança à economia brasileira e às políticas econômicas por ela adotadas. O texto, considerado uma versão "diluída" de uma outra proposta apresentada pelo poder Executivo, vai agora à apreciação da Câmara dos Deputados.

A principal mudança trazida pelo texto é a possibilidade do presidente da República indicar os membros diretores do Banco Central – incluindo seu presidente – apenas no meio do seu mandato, e não no início, como se fosse um membro do gabinete. O texto levado à Câmara diz que a posse ocorrerá "no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente da República". 

Os diretores, que serão oito, tomarão posse a cada 1º de março, o que permitirá ao presidente escolher oito diretores em seu mandato. Os mandatos de todos terão duração de quatro anos, sendo permitida a recondução uma única vez.

A proposta aprovada, de acordo com o relator, quer aumentar a segurança jurídica e a credibilidade das decisões tomadas pelo órgão fiscalizador da Economia: "A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais", escreveu Telmário em seu voto. 

A expectativa é que a Lei Complementar reduza expectativas de inflação e diminua os juros pagos para rolar a dívida brasileira. Outra novidade do texto é que passaria a ser um objetivo do Banco Central fomentar ações que visem o pleno emprego, junto com assegurar estabilidade de preços, zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro e suavizar as flutuações do nível de atividade econômica.

Para a consultora jurídica do ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), Mariana Chaimovich, não há ainda uma regra formal para que haja estabilidade na diretoria do BC – mas a sociedade tinha certo controle em mãos.

"Na prática, os custos econômicos e eleitorais desta interferência na autonomia do Banco Central são uma espécie de constrangimento para que o poder Executivo não interfira na política monetária", disse. "O eleitor penaliza o presidente que permite inflação alta, e o mercado cobra juros mais altos para financiar a dívida de um governo que interfira na política monetária."

Mas a proposta de mandatos múltiplos, segundo Vicente Piccoli Medeiros Braga - advogado do setor de bancário, seguros e financeiro do Machado Meyer em São Paulo - pode gerar conflitos na própria atividade do BC. "Sempre haverá um certo embate entre correntes para priorizar o combate à inflação ou à atividade econômica", disse. "Esse embate de emprego e inflação ocorreria no curto prazo para o Banco Central.

Vicente aponta que a proposta apreciada e aprovada pelo plenário do Senado seria uma versão "aguada" do PLP 112/2019, enviado pelo Executivo e que contém propostas mais robustas para o mesmo tema. "Olhando PLP 19, enviado agora para a Câmara, contra o PLP 112, que partiu do Banco Central, vê-se que o projeto atual retira autonomia administrativa e financeira da instituição", afirmou. 

O texto original do PLP 112/2019 teve autoria de técnicos do próprio Banco Central e foi encaminhado em abril do ano passado à Câmara dos Deputados. Desde junho daquele ano, o texto aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

O ITCN, que desenvolve estudos relacionados a inovações tecnológicas na área de gestão de Ciclo de Numerário, tem o BC como ator central nos seus estudos. O papel da instituição, argumenta Mariana Chaimovich, será não apenas de fomentar a inovação, como no caso do PIX, mas também assegurar o acesso da população à moeda corrente. Com isso, os avanços tragos pelo PLP 12 são bem-vindos. "A autonomia que já existe no Banco Central e pode ser inclusive reiterada e normatizada pelo PLP é visto de maneira extremamente positiva", definiu. 

Coaf

Um dos temas mais sensíveis ao Banco Central nos últimos anos não tem relação direta com seu objetivo de garantir a estabilidade da moeda. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que está sob o guarda-chuva da instituição e analisa movimentações suspeitas de dinheiro pelo SFN (Sistema Financeiro Nacional), já passou pelo Ministério da Justiça e pela Economia desde 2019, fruto do crescente interesse sobre investigações feitas pelo órgão. Com a nova redação do PLP, o conselho se torna mais independente?

Para Vicente, sim – mesmo que o texto da proposta de lei complementar não trate do tema diretamente. A competência para nomear a chefia do conselho viria do presidente do Banco Central e tiraria pressão direta aos investigadores. "De fato, uma vez que houvesse a troca do presidente do Banco Central, ele tem plena liberdade do presidente do Coaf", analisou o advogado do Machado Meyer, que lembra que o presidente da unidade de inteligência financeira não possui mandato específico.

Outro ponto relevante é que o presidente do Coaf não é um diretor, explicou Vicente. "Se ele tivesse status de diretor, haveria a discussão se ele deveria ser indicado pelo presidente da República e contar com um mandato específico, como os demais do PLP", argumentou o advogado. "Mas isto não é previsto. O presidente do Coaf faria parte do corpo funcional da instituição e seria subordinado ao presidente do Banco Central, que teria plena ingerência".

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