O que significa a belt and road initiative para o Brasil e o mundo

O Brasil tende a ganhar, mas precisa estar preparado. Advogados terão um papel mais que proeminente na área/Pixabay
O Brasil tende a ganhar, mas precisa estar preparado. Advogados terão um papel mais que proeminente na área/Pixabay
Projeto do governo chinês vai exigir mais trabalho para advogados e empresas de legal advice não só para estabelecer e mensurar riscos e oportunidades.
Fecha de publicación: 20/11/2020

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Um dos mais ambiciosos – e polêmicos – projetos de investimento capitaneados pelo governo chinês ganha mais e mais espaço, o que vai exigir de empresas e governos muita preparação e cuidados legais sem precedentes.

O programa é o Belt and Road Initiative (BRI), e seus potenciais efeitos sobre a economia de emergentes e em desenvolvimento ainda precisam ser melhor avaliados, especialmente quanto a conceitos de soberania, restrição de capitais e regulação (abstrata e expansiva).

Essa iniciativa é um colossal programa de expansão em infraestrutura, visando a estabelecer corredores comerciais mais eficazes, por meio de ferrovias, estradas, portos e infraestrutura logística inespecífica, especialmente entre a China e países de relevância estratégica, inclusive na Europa e África, e que vai movimentar cifras bilionárias, esforços negociais de alto nível e muito, muito trabalho para consultores legais e law firms. E é evidente que, pela abrangência do projeto, países como o Brasil, Chile, Panamá, Espanha e outros estarão na rota, pelo menos como parceiros e viabilizadores.

Advogados e empresas de legal advice serão fortemente exigidos, não só para estabelecer e mensurar riscos e oportunidades, mas para construir modelos de negócio mais atraentes e seguros. De todo modo, estruturas transnacionais, paranacionais e supranacionais estarão na ordem do dia, e alianças comerciais serão postas em xeque, notadamente em países de grande demanda de capitais e em fase de expansão de seus corredores logísticos. Mas outros aspectos, como assunção de dívidas e compromissos, deverão ser avaliados sob aspectos como a sustentabilidade e a viabilidade econômico-financeira. O esforço será enorme, mas recompensador.

As empresas, por exemplo, terão que lidar com aspectos como investimentos em regime de captura, transferência de tecnologia proprietária e regulação pan-nacional. Governos, por seu turno, deverão se preparar para compromissos ambientais diferenciados, compartilhamento de informações sensíveis e neutralidade procedimental.

E é justamente por isso que muitos países veem com algum cuidado o Belt and Road Initiative, uns porque enxergam nele um plano de conquista por endividamento, outros porque acreditam que os riscos são maiores que os benefícios, o que notadamente mais ocorre nas nações cujo arcabouço jurídico carece de melhor sofisticação legal e procedimental.

Mas há um outro viés: num mundo que retoma alguns aspectos da velha polarização, o BRI não reinará sozinho, pois mais países – e blocos – certamente lançarão seus próprios programas e outra vez o Brasil e um sem-número de outros países serão impactados.

Consultores legais, advogados e law firms precisam se preparar, e fortemente. Soft e hard skills nunca foram tão mandatórios e conhecimentos aprofundados de geopolítica, logística, investimentos de risco, supranacionalidade e regulação under profit serão largamente exigidos, pelo que profissionais com tais habilidades terão mais trabalho que nunca.

A iniciativa é monumental e prova disso é que mais de 60 países – uns dois terços da população global em 2020 – já se comprometeram, formal ou politicamente, com o projeto, o que envolve algo perto de US$ 60 bilhões. E isso é apenas o começo. Analistas dizem que o compromisso financeiro chinês com o BRI pode chegar a US$ 1,5 trilhão em 2027, prazo que, em termos de mundo e de grandes investimentos, é mera fração de tempo.

Mas há dificuldades – ou empecilhos – no horizonte. O regime do BRI prevê investimentos interest rates, ou seja, planos de empréstimo sob juros, embora subsidiados, e não concessões de ajuda, como foi aventado. Um outro problema é que em países de alto endividamento, ou com expressivo comprometimento de suas receitas, terão dificuldades em captar tais investimentos num sistema de fair clauses, o que pode gerar impactos para o mercado doméstico. Mais: podem ser exigidas garantias assecuratórias e nesse caso grandes seguradoras e resseguradoras, receosas dos riscos, serão mais cuidadosas que de hábito.

E as avaliações legais também serão mais rigorosas, abrangendo questões como contratos de concessão rodoviária e ferroviária – geralmente de longo curso, com incentivos fiscais atrelados –, competitividade e concorrência de empresas locais, curva de aprendizagem chinesa-mundial em termos de financiamento de projetos dessa magnitude, risco de investimentos lastreados em ativos de desempenho stand by, regras e cláusulas de retorno não diretamente financeiro, coabitação entre sistemas regulatórios diferentes – e nem sempre complementares – e modalidades de resolução de disputas (embora a China haja criado, em 2018, para aplacar inquietações, o Mecanismo de Resolução de Disputas Comerciais Internacionais do BRI, com tribunais comerciais internacionais em Shenzen e Xi'an).

O fato, contudo, é que o BRI vem ganhando terreno, e fazendo aliados. Não há como evitar seus efeitos e vantagens. O que é necessário é estabelecer ferramentas consistentes de averiguação legal, e isso vai certamente ser mais célere nas empresas que nos governos. O Brasil tende a ganhar, mas precisa estar preparado, e nisso advogados terão um papel mais que proeminente.

*Japyassú Resende Lima é sócio de Corporativo e Estratégico (Data Privacy, LGPD/GDPR, Regulatório,Transportes, Logística, Infraestrutura e Investimentos) do Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados.

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