Câmara retoma discussão de Refis da Covid-19

Programa prevê parcelamento de débitos federais contraídos até o último mês do estado de calamidade pública por conta da pandemia./Roque de Sá/Agência Senado
Programa prevê parcelamento de débitos federais contraídos até o último mês do estado de calamidade pública por conta da pandemia./Roque de Sá/Agência Senado
O Programa Extraordinário de Regularização Tributária prevê o parcelamento de débitos federais contraídos até o último mês do estado de calamidade pública por conta da pandemia.
Fecha de publicación: 24/11/2020

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A Câmara dos Deputados volta a tratar de maneira mais séria o projeto de instituir um Programa Extraordinário de Regularização Tributária (Pert), por conta da Covid-19. O novo Refis da Covid-19 foi apresentado ainda em maio no PL 2735/2020, mas apenas agora em novembro começou a caminhar na Câmara.

Na última sexta-feira (20), o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) publicou um despacho no Diário Oficial da Casa apontando as comissões que deverão analisar o texto, antes de ela chegar a plenário. Além da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), obrigatória a qualquer projeto de lei, o projeto deverá passar também pela Comissão de Finanças e Tributação. 

Maia já afirmou em outros momentos que não deve acelerar a discussão sobre um Refis dentro da Câmara – que após as eleições municipais deve se focar na sucessão da sua própria presidência –  mas que o tema pode ser discutido junto a uma proposta de reforma tributária.

O texto original do PL 2735 prevê a participação de pessoas físicas e jurídicas no parcelamento de débitos federais contraídos até o último mês do estado de calamidade pública por conta da pandemia. Nos dois primeiros anos, o valor a ser pago mensalmente seria de 0,3% do faturamento do mês anterior (no caso de empresas do lucro presumido) ou de 0,5% em outros casos. No terceiro ano, a alíquota subiria para  0,5% e 1%, respectivamente. O texto prevê a redução de 90% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal pelo não pagamento.

O texto prevê algumas formas de pagamento ao débito: a empresa poderá utilizar prejuízos fiscais à alíquota de 25%, assim como base de cálculo negativa da CSLL à alíquota de 9%; compensar créditos, ou dar até 30% da dívida com imóveis. O texto não impede o contribuinte de discutir as questões nas esferas administrativa e judicial em outros momentos.

Nas suas justificativas, o autor do projeto, deputado Ricardo Guidi (PSD/SC) argumenta que a redução brusca do faturamento justifica tal medida – cujo impacto ainda seria calculado pela Receita Federal. O deputado remete a outros Pert (o mais recente de 2017) para apontar a viabilidade do perdão tributário. "Na presente situação extraordinária em que estamos vivendo e resgatando situações já permitidas outrora, o pagamento dos tributos por parte das pessoas jurídicas sobre o faturamento é medida que se faz necessária e vai ao encontro aos anseios decorrentes desta pandemia", escreveu. O parlamentar justificou a diferença nas alíquotas a serem pagas pelos contribuintes com o fato de que a retomada da crise deve ser lenta.

Programas de parcelamento de débitos são fruto de intenso debate nos tribunais administrativos e no próprio Judiciário, por conta da sua composição e das questões discutidas. "Além das questões econômicas, por envolverem reduções de valores e ainda a possibilidade de rediscussão judicial dos débitos parcelados, os programas de parcelamento seguem sendo debatidos mesmo após anos de suas instituições", explicou a advogada da área de contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, Ana Cristina Mazzaferro. 

Ana Cristina lembra que o texto da Câmara segue caminho próximo do PL 4.728/2020, que tramita no Senado. Nele, a discussão é pela reabertura do prazo de adesão do Pert para empresas afetadas pela pandemia da Covid-19.

O sócio do LTSA Advogados, Allan Fallet, ressaltou que a adoção do parcelamento tributário ajuda as empresas a saírem da crise sem a adoção de mecanismos pouco ortodoxos, e que este pode ser mais satisfatório que o perdão tributário. 

"Deve prevalecer o interesse público quando da preservação da empresa em recuperação judicial, através da manutenção de suas unidades produtivas bem como dos postos de trabalho", explicou o tributarista. Para isso, a quitação do crédito tributário deve ser garantida "em período oportuno e de acordo com as preferências legais, tendo em vista as claras necessidades da empresa para o cumprimento do plano de recuperação judicial". 

Como a pandemia e seus efeitos ainda podem durar um período desconhecido, ainda sim é sensato pensar em um Refis desde já? Para o tributarista da Advocacia Gomes, Almeida e Caldas, Renato Aparecido Gomes, sim. "A atividade tributária não parou e as cobranças dos tributos continuam chegando e as obrigações acessórias continuam obrigadas a serem entregues", explicou. "Então, neste cenário, é fundamental que já haja socorro agora, imediato – o que não significa que não deva existir um logo depois, à medida da excepcionalidade. Estamos numa situação de exceção, que pede medidas excepcionais para seu controle e ajuste". 

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