As questões legais que envolvem os atletas de e-sports no Brasil

Como está o mundo do e-sports diante desse "novo normal"?/Agência Brasil 
Como está o mundo do e-sports diante desse "novo normal"?/Agência Brasil 
É importante que o contrato não cause prejuízos para a carreira do jogador.
Fecha de publicación: 07/12/2020

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Embora estejamos experimentando uma grave crise humanitária e recessão econômica em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é bem verdade que alguns setores andam na contramão dos números negativos, vivenciando uma verdadeira guinada em seus resultados financeiros. 

É o caso, por exemplo, das plataformas de streaming de músicas e vídeos, cujo número de acessos aumentou exponencialmente, bem como o mercado dos jogos eletrônicos, que visualizaram um crescimento em vendas e número de pessoas online na medida em que o isolamento social se intensifica. Plataformas como Zwif também experimentam crescimento no número de assinantes assim como Strava e empresas que fornecem equipamentos para treinamentos indoor. 

Mas e como está o mundo do e-sports diante desse "novo normal"? 

O coronavírus impediu a realização de eventos de e-sports ao redor do mundo. Como se sabe eles foram cancelados ou adiados em razão da adoção de práticas rigorosas de distanciamento - como acertadamente ocorreu com o Jogos Olímpicos 2020 do Japão - e mesmo nos países onde já está sendo iniciada uma retomada faseada, grandes concentrações de pessoas ainda não estão no radar e isso não devem ocorrer tão cedo. 

Esse cenário também se verificou no mundo do e-sports, onde diversas competições foram canceladas e adiadas. Apesar de serem esportes eletrônicos, os eventos são realizados em gigantescas arenas, com a presença de milhares de fãs e torcedores como ocorre nos esportes tradicionais.  

O e-sport unido pela saúde e contra o coronavírus

O crescimento do universo do e-sport nos últmos anos dispensa comentários. As cifras envolvendo investimentos, transações de jogadores, aquisição de franquias e/ou times, direitos de imagem, direitos autorais, direitos marcários, de transmissão, etc. superam muitos dos chamados esportes tradicionais. 

Nesse cenário, a competição é sempre acirrada, mas agora há um movimento muito importante, que aproximou os principais players em torno de uma só missão: levar as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) para o maior número possível de pessoas. 

Essa iniciativa, que gira em torno de campanhas captaneadas pela hashtag #PlayApartTogether foi abraçada pela indústria do e-sports e conta com os prinicpais players, entre eles: Activision Blizzard, Amazon Appstore, Big Fish Games, Dirtybit Games, Glu Mobile, Jam City, Kabam, Maysalward, Playtika, Pocket Gems, Riot Games, SciPlay, Snap Games, Twitch, Unity, Wooga, YouTube Gaming e Zynga.

A ideia é justamente usar os canais desses participantes para disseminar as mensagens e recomendações da OMS para contribuir com a redução do avanço da Covid-19. 

O coronavírus não parou o e-sport, mesmo com o cancelamento de muitos eventos presenciais. Aliás, ele se aproveita justamente de seu maior diferencial: a possibilidade de ser praticado de qualquer lugar do mundo, com múltiplos participantes, sem que haja contato físico. 

Com isso, a indústria do e-sport passou a organizar mais competições e eventos virtuais que movimentam milhares de pessoas, desde atletas profissionais a amadores e apaixonados pelo mundo dos jogos virtuais, o que mostra a importância de ter a relação profissional com atleta de e-sport formalizada. Aliás, é importante falar do maior diferencial da modalidade: a possibilidade de ser praticada de qualquer lugar do mundo, com múltiplos participantes. 

No Brasil ocupamos a liderança no ranking da América Latina quando o assunto é o e-sport, reconhecidamente uma modalidade desportiva, mas ainda assim não possuímos qualquer legislação que trate especificamente desse tema, que possui características muito especiais e que fogem, em muitos aspectos, da realidade de outras modalidades esportivas, que podemos considerar mais "tradicionais".

A verdade é que o mercado brasileiro profissional de e-sports está crescendo em velocidade muito grande, com ingresso de times de clubes que antes somente estavam nos esportes tradicionais e não apenas daqueles que já nasceram nesse universo. 

Esse momento borbulhante revelou ao mundo (e continua revelando), tal como nos demais esportes tradicionais, jogadores extremamente talentosos e que passaram a ser personalidades conhecidas e reconhecidas muito além das fronteiras brasileiras. 

Mas se engana quem acredita que não há regra ou que aqui é um jogo de vale tudo. E é justamente para esclarecer esse ponto que apontaremos aqui alguns aspectos importantes que devem nortear a relação, que pode ser disciplinada por vários formatos e envolver diversos tipos de regras. 

Formalização da Atividade: Contratos 

O mais comum é a assinatura de contrato, que normalmente ocorre por meio de assinatura de contrato do esportista. 

Mas veja que não estamos diante de um contrato tradicional, justamente em razão das peculiaridades que envolvem a atividade do esportista e todo o desenvolvimento das múltiplas relações que surgem nesse jogo. Assim como não poderia deixar de ser, diversas questões jurídicas precisam ser endereçadas, para tanto estabelecer direitos e obrigações e até mesmo, em muitos casos, exposição nas mídias, regras de comportamentos etc. 

Algumas das questões que devem ser tratadas são: direito de arena; direito de imagem; direitos trabalhistas; premiações; rotina de treinos; salários; propriedade intelectual; participações em eventos. Veja que é fundamental o conhecimento de diversas leis para que se possa construir um contrato que possa proteger de forma adequada todas as questões que surgem no contexto do e-sports, mantendo a harmonia e equilíbrio das relações. 

Regras estabelecidas no Código Civil,  que abordam os direitos da personalidade, (incluindo o uso do nome, imagem e voz), na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (que dizem respeito, por exemplo à remuneração, exclusividade e jornada de trabalho nas famosas gaming houses) bem como na própria Lei Pelé, que a despeito de não ter incidência automática, traz uma série de direitos previstos dos chamados jogos tradicionais, a exemplo do direito de arena, cláusulas indenizatórias, cláusulas compensatórias, multas, transferência para outras equipes, férias e repouso, todas voltadas a prática do desporto. 

Portanto, é necessária extrema cautela não apenas na redação desses contratos, mas igualmente nos direitos e obrigações estipuladas, pois não é incomum a existência de cláusulas duvidosas e ambíguas que podem resultar em grave perda para o atleta profissional de e-sports, a exemplo da eventual cessão de direitos de imagem transvestida de licença, além da confusão envolvendo a remuneração a título de salário e direito de imagem e arena, na medida em que muitas competições são transmitidas em canais de televisão e internet. É importante que o contrato não acarrete nenhum prejuízo para a carreira do jogador. 

*Franklin Gomes é sócio da FG Propriedade Intelectual. Caio Franco é especialista em marcas e patentes.

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