MP 998: novo ano, novas regras

O futuro da MP 998 agora está nas mãos do Senado/Roque Sá/Agência Senado
O futuro da MP 998 agora está nas mãos do Senado/Roque Sá/Agência Senado
Medida pode ajudar na modernização do setor elétrico no país.
Fecha de publicación: 06/01/2021
Etiquetas: energía, SENADO, Brasil

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O avanço na tramitação da Medida Provisória nº 998/2020 gera expectativas ao setor elétrico. A MP traz mudanças em prol da modicidade tarifária, como a transferência de recursos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até 2025, além de medidas para atender especialmente aos consumidores da região Norte.

Há, ainda, questões cruciais para a agenda de modernização do setor elétrico, a exemplo do fortalecimento dos agentes do mercado livre pela previsão legal das figuras do gerador e comercializador varejistas.

O futuro da MP 998 agora está nas mãos do Senado. A votação da legislação foi concluída na Câmara em 17 de dezembro, sendo que o prazo para votação final vence em 9 de fevereiro, o que é um grande desafio com a chegada do recesso do ano.

Paira entre congressistas e agentes do mercado o receio de que a MP caduque e tenha destino semelhante ao da MP 950, que tratava da Conta Covid.

Algumas alterações relevantes no texto base da MP 998 são dignas de nota:

  • Concessão de prazo de 5 anos para que as distribuidoras recentemente privatizadas e cujas capitais não estavam interligadas ao SIN em 9 de dezembro de 2009 atinjam os critérios de sustentabilidade econômica e financeira de suas concessões. A avaliação de suas bases de remuneração terão efeitos a partir do primeiro processo tarifário após o pedido de revisão do concessionário;
  • Solução para compensar os geradores por atrasos de implantação causados por terceiros;
  • Tratamento de situações especiais de compensação do risco hidrológico, diferenciando as usinas que não tiveram suas concessões renovadas e foram leiloadas entre 2015 e 2017 daquelas que o agente de geração tenha permanecido como concessionário do empreendimento, por meio de novo contrato de concessão decorrente de licitação que tenha sido realizada no período de 2015 a 2017;
  • Autorização de emprego de recursos de pesquisa e desenvolvimento para:) projetos de eficiência energética associados a geração de energia renovável em prédios públicos, para aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energia solar, eólica e biomassa.

Destaca-se, ainda, a redução gradual de subsídios às pequenas centrais hidrelétricas (PCH), com diminuição de 50% nos próximos cinco anos e de 25% nos cinco anos subsequentes.

Essa redução gradual de descontos gerou desconforto pela falta de isonomia da solução conferida a outras renováveis como as solares e eólicas, para as quais houve apenas adiamento da data de início da transição do modelo de incentivo às renováveis via desconto de TUSD/TUST.

Nesse último caso, haverá prazo de doze meses contados da publicação da futura lei para que novos projetos solicitem outorgas com o desconto de Tusd/Tust.

*Marina Zago e a Mariana Avelar são advogadas do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

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