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As mineradoras canadenses Equinox Gold e Leagold Mining anunciaram a criação de uma empresa para fundir suas operações. A transação, anunciada em 16 de dezembro, vai criar uma das principais empresas que produzem ouro no mundo, com operações nas Américas através de seis minas localizadas no Brasil, México e Estados Unidos e com um projeto de 700 mil onças (cerca de 20 toneladas) só em 2020. 

A fusão teve apoio de um dos principais escritórios de advocacia do Canadá - Blake, Cassels & Graydon - com sedes em Vancouver, Toronto e Montreal. A firma apoiou a Equinox, como compradora na aquisição de ações da Leagold Mining por US$ 578 milhões (R$ 2,43 bilhões em 27 de janeiro), bem como um aporte de US$ 170 milhões (R$ 715,7 milhões em 27 de janeiro) e financiamento de dívida por US$ 500 milhões  (R$2,1 bilhões em 27 de janeiro). BMO Capital serviu de assessor financeiro para a Equinox Gold.

A operação também foi assessorada por Pinheiro Neto Advogados, mas o escritório brasileiro não respondeu aos nossos pedidos de informação. Outro escritório canadense, o Fasken Martineau DuMoulin (com sedes em Vancouver e Calgary) e o brasileiro Veirano Advogados (com sede no Rio de Janeiro) fizeram a assessoria da Leagold. Já a Scotia Capital prestou consultoria financeira à Leagold.

A empresa resultante da fusão será a Equinox, que terá 55% do capital social, enquanto a Leagold's fica com os 45% restantes da operação.

Representantes do escritório Veirano informaram que as subsidiárias brasileiras da Equinox Gold envolvidas nas negociações são: Mineração Aurizona, Luna Gold Pesquisas, Luna Gold Participações e Luna Gold Investimentos.

Já pela Leagold Mining estão as empresas Fazenda Brasileira de Desenvolvimento Mineral, Santa Luz Desenvolvimento Mineral, Mineração Riacho dos Machados e Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral.

A negociação está prevista para terminar neste trimestre. Em 28 de janeiro, os acionistas das duas empresas se reúnem para analisar a fusão. "A combinação de Leagold e Equinox Gold cumprirá uma promessa que fizemos aos nossos acionistas quando lançamos a Leagold há três anos: criar um grande produtor de ouro em um curto período de tempo, antecipando uma nova fase no mercado em alta de ouro que começou em 2001”, disse Frank Giustra, presidente e diretor da empresa, que renunciará após concluir a fusão.

Em um comunicado, a Leagold afirmou que a transação recebeu o apoio dos acionistas, da empresa Mubadala Investment e um sindicato de credores que financiará os planos de crescimento da nova empresa resultante da fusão.

O Equinox Gold produz ouro em suas minas de Mesquite na Califórnia, nos Estados Unidos, e Aurizona no Brasil. Já a Leagold tem suas operações concentradas na América Latina, com quatro minas no México e no Brasil.


Assessores jurídicos

Assessores da Equinox Gold Corp.:

  • Blake, Cassels & Graydon - Canadá (Vancouver, Toronto e Montreal): Sócios Bob Wooder, Michelle Audet, Michael Birch, Samantha Rossman, Sean Boyle, Kevin Zimka, Julie Soloway, Howard Levine. Associados Jamie Kariya, Minji Park, Aletha Utley, Chris Dickinson, Geneve Say, Sarah Manifold, Meredith Sawatzky e Amir Mirbagheri.

Assessores da Leagold Mining Corporation:

  • Fasken Martineau DuMoulin - Canadá (Vancouver e Calgary): Sócios Georald Ingbord, Johanna Fipke, Sarah Gingrich e Samuel Li. Associados William deJong, Myriam Gonzalez e Perry Feldman.
  • Veirano Advogados (Rio de Janeiro): Sócio Pedro Garcia. Consultora Elisa Rezende. Asociados Cintia de Morais Andrade, Antonio Albani e Juliana Costa. Advogados Daniel Rivera, Maria Julia Pinto e Brenno Silva.

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Caixa investe no mercado de seguros residenciais no Brasil
Caixa investe no mercado de seguros residenciais no Brasil

As empresas brasileiras Tokio Marine Seguradora e Caixa Seguridade Participações criaram uma joint venture que vai operar nas áreas de seguros habitacionais e residenciais nos canais de distribuição do Grupo Caixa, em todo Brasil, por um período de 20 anos. Pelo contrato, promulgado em 6 de junho, a Caixa Seguridade terá uma participação de 75% na joint venture que detém 49,99% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais da nova empresa. A participação da Tokio Marine será de 25%, como detentora de 50,01% das ações ordinárias da nova empresa.

Na operação financeira, o escritório Pinheiro Neto Advogados representou a Tokio Marine em um acordo que inclui um aumento de capital em uma nova empresa da Tokyo Marine, no valor de US$ 1,52 bilhões (R$ 6,40 bilhões em 27 de janeiro).

Machado Meyer Advogados ajudou a Caixa Seguridade, bem como a Caixa Econômica Federal e a Caixa Holding Securitária no processo competitivo que permitiu a seleção do parceiro da joint venture entre as principais empresas do setor de seguros do Brasil. Além disso, ajudou a Caixa na estruturação da operação financeira, na preparação da documentação e negociação com os concorrentes.

Representantes do escritório Pinheiro Neto ouvidos pela reportagem da Lex Latin analisaram que o seguro habitacional e residencial são os segmentos mais relevantes dos canais de distribuição da Caixa. Para eles, o contrato será uma das transações mais importantes do mercado de seguros brasileiro em 2020.

O fim da negociação está previsto para 4 de abril de 2021 e depende da autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (Bacen) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre outros trâmites para a criação da joint venture. 

A Caixa Seguridade atua no mercado de seguros desde 1967 com diversas apólices de seguro de vida, residencial e automóvel, além de pensões e outros produtos. É controlada pela Caixa, considerado o maior banco brasileiro em depósitos e pré-pagamentos e um dos maiores em capacidade de distribuição, cuidando de sua rede de agências, correspondentes bancários e pontos de atendimento.

A direção da Caixa afirmou que a reestruturação da operação de seguros está alinhada com sua estratégia de simplificar a estrutura de governança e a participação acionária, que visa aumentar a comercialização de produtos de seguros no canal bancário.

A Tokio Marine Seguradora é uma subsidiária da Tokyo Marine & Nichido Fire Seguros Fundada em 1959. A empresa oferece seguro de vida, pessoal, habitacional e residencial, entre outros. Atende também empresas de diferentes setores e tamanhos.


Assessores jurídicos

Assessores da Tokio Marine Seguradora S.A.:

  • Pinheiro Neto Advogados. Sócios: Carlos Alberto Moreira Lima Jr. e Diógenes M. Gonçalves Neto. Associados sênior: Carlos Eduardo Gazineu de Azevedo e Diego Alves Amaral Batista. Associada: Mariana Magalhães Lobato.

Assessores da Caixa Econômica Federal, Caixa Holding Securitária S.A. e Caixa Seguridade Participações S.A.:

  • Machado Meyer Advogados. Sócios: Eduardo Castro, José Virgílio Lopes Enei, Thais De Gobbi, Thiago Spercel, Gabriel Abdallah Mundim e Lucas Zamproni. Advogados: Pedro Henrique Ricco Verzemiassi e Victor Goulart Lazarini.

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Trench Rossi Watanabe reforça área de contencioso tributário com Maria Rita Ferragut
Trench Rossi Watanabe reforça área de contencioso tributário com Maria Rita Ferragut

A área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe (em cooperação com a Baker McKenzie International) reforçou sua equipe com a incorporação de Maria Rita Ferragut como nova parceira. A advogada fazia parte da boutique Ferragut Mendonça Advogados.

O setor em que Ferragut entra é dirigido por Clarissa Giannetti Machado e tem 64 advogados, incluindo parceiros, associados, coordenadores e estagiários. A entrada da nova parceira fortalecerá a equipe de litígios tributários do escritório.

Ferragut disse que sua ida para a Trench Rossi se deve a várias razões. "Pela alta qualidade e seriedade e pelo momento da minha carreira profissional, na qual posso combinar constantemente experiência profissional e acadêmica, para criar valor para os clientes", afirma. A boutique Ferragut Mendonça Advogados continua a existir com seus ex-parceiros.

Maria Rita Ferragut
Maria Rita Ferragut

Para Simone Musa, sócia e membro do Comitê Administrativo do escritório Trench Rossi Watanabe, ter a advogada na equipe “é um movimento estratégico para a prática tributária já reconhecida da empresa (…) não apenas por seu excelente desempenho nos casos relevantes, mas também por sua prestigiosa carreira acadêmica. ”

Um pouco mais sobre Maria Rita Ferragut

Maria Rita Ferragut tem mais de 25 anos de experiência como advogada especializada em direito tributário. Ela já representou centenas de clientes, brasileiros ou com operações comerciais no Brasil, em litígios tributários, administrativos e judiciais.

Ela é especialista em questões judiciais tributárias, defesa em ações de cobrança de impostos movidas pelo governo e procedimentos administrativos de defesa, recursos e pedidos de julgamento em setores da administração tributária federal, estadual e municipal.

A advogada tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e é bacharel pela Universidade de São Paulo (USP). Ela também é vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção São Paulo.

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 a Janela de Johari é uma ferramenta precisa, pois ajuda a explorar os cantos ocultos que afetam o foco e a tomada de decisões.
a Janela de Johari é uma ferramenta precisa, pois ajuda a explorar os cantos ocultos que afetam o foco e a tomada de decisões.

A geração de dados confiáveis ​​e sua correta interpretação são essenciais para a tomada de decisões estratégicas em nível organizacional, o que também se aplica a escritórios de serviços jurídicos. Essa tarefa, porém, não é tão simples quanto parece. Os advogados, assim como outros profissionais, atuam de acordo com suas crenças e preconceitos ― alguns conhecidos e outros ocultos ― e, para isso, a Janela de Johari é uma ferramenta precisa, pois ajuda a explorar os cantos ocultos que afetam o foco e a tomada de decisões.

Com este e-book, Fernando Torrontegui Sola compila uma trilogia de artigos nos quais explora a intersecção entre a ferramenta denominada Janela de Johari para melhorar o autoconhecimento através dos dados e da forma de tratá-los, bem como a geração e gerenciamento de dados e como o coaching executivo, no contexto da profissão jurídica, tornam-se um recurso valioso.

A adoção dessas ferramentas contribui para uma tomada de decisão mais informada e estratégica em nível organizacional, além disso, auxilia na gestão consciente e construtiva da informação, e impulsiona uma mudança de perspetiva: de uma baseada na justificação para outra orientada para objetivos.


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Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings (comprada pela Heineken em 2007) não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol./Canva
Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings (comprada pela Heineken em 2007) não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol./Canva

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou um auto de infração de aproximadamente R$ 900 milhões da Heineken. A autuação foi realizada no contexto da compra do Grupo Schincariol pela Kirin Holdings (hoje Heineken). 

Os conselheiros da 1ª Seção da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária reconheceram o direito ao uso de ágio para redução de valores do Imposto de Renda e CSLL. A questão ainda pode ser levada para a Câmara Superior do Carf.

O órgão atuou a Kirin, que foi comprada pela Heineken em fevereiro de 2017, por entender que não poderiam ser deduzidas do cálculo do IRPJ e CSLL as despesas do ágio resultante da aquisição do Grupo Schincariol.

Segundo a Receita Federal, a Kirin Holdings não teria sido a real adquirente do Grupo Schincariol, mas sim a Kirin Japão, ou seja, a Kirin Holdings teria sido usada como uma “empresa veículo”, apenas para o aproveitamento do ágio na incorporação.


Leia também: Pátria Investimentos compra participação na Atakarejo


Para o relator conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, a Kirin Holdings “teve papel real e lícito nas aquisições”. De acordo com ele, o argumento da fiscalização “encampa de forma subjacente a ideia de impossibilidade de constituição de ágio em qualquer hipótese, exceto naquela em que uma determinada empresa possuísse, por meios exclusivamente próprios, os recursos para aquisição de participações societárias”.

No caso das holdings, segundo o conselheiro, “jamais haveria possibilidade de contabilização de ágio, posto que os recursos seriam sempre originados de terceiros (sócios ou outros)”. O argumento da fiscalização, acrescentou, é “estranho à legislação de regência, que nada prescreve sobre tal requisito.”

Em seu voto, o relator afirmou ainda não ter encontrado nos autos do processo elementos para sustentar que a Kirin Holdings teve papel fictício, “a ponto de servir apenas como uma ‘empresa veículo’”.

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