A legalização do aborto na Colômbia

O esquema de 24 semanas e as causas livre de prazos busca a capacitação de pessoal médico e a implementação de equipamentos adequados para atender abortos em qualquer fase/Twitter: Lúcia Beltran.
O esquema de 24 semanas e as causas livre de prazos busca a capacitação de pessoal médico e a implementação de equipamentos adequados para atender abortos em qualquer fase/Twitter: Lúcia Beltran.
País é o terceiro a permitir descriminalização na América Latina.
Fecha de publicación: 25/02/2022

A Colômbia deu um salto histórico com a decisão da Corte Constitucional a favor da descriminalização do aborto de duas maneiras: até a 24ª semana e sem limite de prazo quando a gestação cruza com qualquer um dos fundamentos penais excepcionais.

Essa decisão torna o país pioneiro entre os latino-americanos que já reconheceram o direito de decidir. Até o momento, tanto na região quanto no mundo, é dado um período de 12 a 14 semanas, como é o caso da Argentina, México, França e Espanha. Nenhum deles o estendeu por todo o segundo trimestre.

A conquista é essencialmente da sociedade civil, liderada formal e legalmente pelo Causa Justa, movimento feminista que reúne mais de 45 organizações comprometidas com a descriminalização do aborto. Há um ano e meio, o movimento ajuizou duas ações (expedientes D-13.856 e D-13.956) contra o artigo 122 do Código Penal, correspondentes à criminalização da 'mulher que aborta' e da 'pessoa que, com o consentimento da mulher, assista o procedimento'.

Os dados ilustram o que é narrado. Um relatório da Procuradoria Geral da Colômbia sobre a judicialização do aborto enviado à Corte Constitucional registra 5.833 ações iniciadas pelo crime de aborto consentido ao longo de uma década (1998 - 2019). Este documento técnico afirma ainda que 73% dos casos de aborto que chegaram ao Ministério Público foram denunciados por pessoal de saúde, em violação da confidencialidade e sigilo profissional.

Para chegar nesse momento foi necessário muita perseverança: a decisão, inicialmente, estava programada para 19 de novembro e foi adiada depois que o juiz Alejandro Linares foi afastado, por ter dado declarações a um meio de comunicação, afetando sua posição de imparcialidade na Corte.

Cristina Rosero, advogada e mestre em Direitos Humanos, explica que vários interpretaram suas declarações como “um conceito prévio” diante de alegações de inconstitucionalidade. Rosero detalha isso com solvência:

“Várias decisões anteriores da Corte Constitucional que analisam a referida causa, como o Acórdão T-800 de 2006 e os autos 069 de 2003 e 340 de 2014, mostram que esta só se configura quando a declaração é direta, concreta e específica. Também que deve mostrar claramente uma declaração clara sobre a constitucionalidade do dispositivo acusado”.

Este entrave processual incluiu a incorporação de dois juízes associados.


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Sem limites para abortos por exceções dentro do marco penal

A revolução nessa decisão vem, ainda, em não dar prazo limitado à interrupção da gravidez quando estiver dentro das três causas estabelecidas na Sentença C-355/06. É quando há perigo para a vida ou a saúde da mulher, grave malformação do feto que inviabilize sua vida ou - até agora a mais comum - a gravidez tenha sido "resultado de incesto, acesso carnal ou ato sexual sem consentimento, inseminação artificial ou transferência não consensual de óvulos fertilizados”.

A quarentena da primeira onda de COVID-19 tornou visível aquela “pandemia sombria” —como a chamou a ONU— sobre a qual se faz justiça com esta conquista. Deixe que os números coletados pela Women's Link Worldwide falem por si:

“Segundo dados do Sistema Integrado de Violência de Gênero (Sivige), entre a semana de 25 de março e 1º de junho de 2020, foram notificados 2.573 casos de violência sexual, dos quais 85,24% correspondem a mulheres. 31,5% das vítimas moram com o agressor e 426 mulheres venezuelanas relataram ter sido vítimas de abuso sexual”.

Os ecos da celebração em torno do Tribunal Constitucional —com uma maioria verde e uma minoria azul— reafirmam o compromisso de continuar um caminho que desbloqueie toda a criminalização contra a possibilidade de um projeto de vida pleno e livre de preconceitos, numa realidade em que não é ilegal ter o direito de ser mãe por escolha, não obrigação.

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