ANPD publica regras para julgamentos e aplicação de multas

Norma cria ouvidoria, corregedoria, secretaria-geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais/Serpro
Norma cria ouvidoria, corregedoria, secretaria-geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais/Serpro
Portaria com regimento interno definiu que a instância máxima de recurso, em todo assunto de competência da ANPD, é o conselho diretor.
Fecha de publicación: 11/03/2021

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter um Regimento Interno. Uma portaria, publicada na última terça-feira (9) no Diário Oficial, traz as competências e organização da Autoridade.

 

ANPD foi criada dentro do ambiente da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e é responsável por fiscalizar e divulgar toda a informação e dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas.

 

A portaria definiu que a instância máxima de recurso, em todo assunto de competência da ANPD, é o conselho diretor. Quando presente a maioria absoluta de seus membros, todas as deliberações serão decididas por maioria simples. Caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, das decisões emitidas pelo conselho diretor apenas quando funcionar como instância única. A norma estabelece ainda que o prazo dos pedidos de vistas do conselho diretor só pode durar no máximo 30 dias.


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Márcio Chaves, sócio e head da área de direito digital do escritório Almeida Advogados explica que a portaria estabelece a criação de diversas estruturas internas, inclusive a ouvidoria, corregedoria, secretaria-geral, uma coordenação-geral de administração e uma coordenação-geral de relações institucionais e internacionais, entre outras.

“Acredita-se que todas as questões legais deverão ser remetidas à Advocacia Geral da União”, avalia o advogado. É crucial entender que a ANPD não é tão somente um órgão regulador para punir e ditar as diretrizes a serem respeitadas, mas deverá ser também um ente consultivo, onde as pessoas e empresas devem se espelhar e buscar orientações”, afirma.

Marcelo Cárgano, especialista em proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados, esclarece que a portaria detalha a estrutura e as atribuições que já eram previstas na própria LGPD e em seu decreto regulamentador. “Isso demonstra que a ANPD está operacional e deve começar a cumprir seu papel de órgão regulador, fiscalizador e sancionador da lei. A ANPD tem dado vários sinais operacionais nas últimas semanas: em janeiro publicou sua agenda regulatória para o biênio 2021-2022 e em fevereiro deu início ao processo de regulamentação sobre incidentes de segurança, bem como disponibilizou orientações sobre o que fazer em caso de um incidente e o formulário de sua comunicação à ANPD”, diz.

Para o especialista, a ANPD precisa ainda regulamentar diversos pontos em aberto da LGPD. “São medidas como padrões e técnicas de anonimização de dados e o direito à portabilidade de dados pessoais; os padrões mínimos de medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados pessoais contra incidentes de segurança; e o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais, e outros meios que autorizem transferências internacionais de dados”, afirma.


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Luiza Sato, sócia do ASBZ Advogados e especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual explica que o mercado ainda espera para este ano outras questões importantes. “São iniciativas ligadas ao planejamento estratégico do órgão; normas de proteção de dados específicas para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas; diretrizes para aplicação de sanções administrativas e regulamentação relacionada a relatórios de impacto à proteção de dados pessoais”.

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