Anvisa autoriza laboratório mineiro a produzir produtos derivados de cannabis

O laboratório recebeu certificação da Anvisa para produzir produtos de cannabis/Pixabay
O laboratório recebeu certificação da Anvisa para produzir produtos de cannabis/Pixabay
Decisão abre precedente para que outras empresas do setor sigam o mesmo caminho no Brasil.
Fecha de publicación: 27/05/2021

Um laboratório farmacêutico de Belo Horizonte recebeu autorização especial para produzir medicamentos à base de cannabis no Brasil da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A concessão foi emitida para o Ease Labs, com a autorização para produção e comercialização dos produtos derivados da planta.


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“A certificação foi um marco extremamente relevante no país e nos coloca mais próximos de tornar o uso médico de produtos derivados de substâncias da cannabis uma realidade no Brasil. Como parte da produção passa a ser em solo nacional, o custo cai consideravelmente também para o paciente, que antes era necessário importar os produtos em dólar”, explica Gustavo de Lima Palhares, CEO da empresa que recebeu a autorização da Anvisa.

Para Yuri Sahione, sócio da área de compliance, penal econômico e investigações do Cescon Barrieu, a decisão da Anvisa é uma evolução na discussão do tema.  “A autorização para produção da medicação no Brasil é, sobretudo, um passo muito importante para tornar economicamente acessível à população, já que o país é importador desse tipo de substância”, afirma.

No Brasil, na última década, tem ganhado terreno o debate sobre a possibilidade de uso do canabidiol, ou CDB, substância química presente na cannabis e matéria-prima cada vez mais empregada em medicamentos.

Quem é favorável defende a existência dos benefícios trazidos por esse tipo de substância quando aplicada a tratamentos médicos, com melhoras de doenças ou problemas de saúde como a epilepsia, a depressão, o mal de Parkinson, a síndrome de Dravet e a dor crônica.

Histórico no Brasil

O reconhecimento do direito de cultivo da cannabis para uso de alguns de seus princípios ativos tem acontecido por meio de ações judiciais individuais.

Em 2014 os pais de uma criança brasileira que sofria de epilepsia refratária, na época com cinco anos de idade, conseguiram na 3ª Vara Federal do Distrito Federal o direito à importação do óleo de canabidiol dos Estados Unidos.

Pouco tempo depois, algumas pessoas com epilepsia do estado da Paraíba reunidas obtiveram, em grupo, decisão liminar favorável que autorizou a importação desse mesmo óleo.

Em 2015 e 2016 foram proferidas várias decisões que ordenaram a retirada do canabidiol (2015) e do THC (2016) da lista de substâncias proibidas no Brasil pela Anvisa, além de resoluções da própria agência que aprovaram a simplificação das regras para importação excepcional de produtos à base de tais substâncias, mediante requisição e uma série de exigências.

Ainda em 2015 começaram a surgir decisões judiciais que obrigaram a União a custear o tratamento com CDB de pacientes com diferentes tipos de crises convulsivas, não apenas epiléticas.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em outro processo, o custeio do medicamento Hemp Oil, pelo governo federal, a um morador de Erechim/RS.

Em 2016, foi concedida uma liminar em habeas corpus preventivo para evitar que os pais de uma menina de sete anos, que sofria de epilepsia refratária, fossem presos por cultivar maconha em casa.

No ano de 2018, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um precedente, ao permitir, no julgamento do REsp 1.657.075, a importação direta de um medicamento à base de canabidiol para ser usado no tratamento de uma criança com paralisia cerebral, que tinha em média 240 crises epilépticas por mês.

Já em 2019 ganhou força a discussão sobre o fornecimento do CDB por parte do Estado para tratamento de pacientes que necessitassem de recursos da saúde pública.

Enquanto isso, na América Latina, países como Chile, Argentina, Colômbia, México e Equador já flexibilizaram suas normas internas, em diferentes níveis, para incluir o uso medicinal da maconha. A liberação varia em relação à abrangência, podendo restringir o plantio e autorizar apenas a comercialização, por exemplo. Mas todos seguem uma tendência de adaptar normas para permitir o uso recreativo e medicinal.


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Fora da América Latina, Portugal, Alemanha e Bélgica são alguns dos países europeus que liberam o uso medicinal da droga em algum nível. Nos Estados Unidos 35 estados regulamentaram a legalização da planta para fins medicinais.

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