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A Portaria 24.471/2020 da Secretaria do Trabalho autoriza, em caráter excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30 de junho de 2021. A Portaria entrou em vigor em 1º de janeiro.
Para adotar as condições previstas na norma, as empresas que contratam aprendizes devem assegurar o acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessária e adequada para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem à distância.
Segundo especialistas na área a portaria define que "modalidade à distância" corresponde às atividades desenvolvidas por meio de tecnologia de informação e comunicação. “Além disso, a portaria determina que as atividades realizadas à distância devem estar relacionadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem”, explica a advogada Gisela Freire, sócia da área trabalhista do Cescon Barrieu.
“Com a perda da eficácia da medida provisória 927, que dispunha sobre a possibilidade dos aprendizes trabalharem remotamente, criou-se um cenário de insegurança jurídica. A portaria resolveu essa questão”, avalia a especialista.
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