Conheça as principais mudanças jurídicas brasileiras. Última atualização: 22 de fevereiro.
Prisão do deputado acusado de atacar ministros do STF
A Câmara dos Deputados decidiu manter a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL/RJ) - decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 364 votos favoráveis, 130 contra e 3 abstenções. Na última terça-feira (16) o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão do parlamentar após Silveira ter divulgado um vídeo nas redes sociais em que ataca os ministros do STF. O caso está sendo investigado dentro do inquérito das Fake News, que apura notícias falsas, calúnias e ameaças contra os ministros do STF. Pelo YouTube, num vídeo de 20 minutos, Silveira ofendeu os ministros do STF, a Constituição e elogiou o Ato Institucional 5, promulgado pela Ditadura Militar em 1968, em que três ministros do STF foram cassados.
Supremo ratifica jurisprudência sobre cobrança do ITBI
O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda. Dessa forma, ele não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. Até agora sete ministros já votaram nas discussão da ARE 1294969 – tema 1124, seis já reafirmaram a jurisprudência do Supremo, feita pelo ministro Luiz Fux, que é o relator do caso. Ele propôs a tese de que “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro”.
As mudanças que ampliam acesso a armas e munições
O governo alterou quatro decretos federais para ampliar e flexibilizar as regras que dão acesso ao uso e porte de armas no país. Na prática, as medidas aumentam o limite de posse e compra dos brasileiros a diversos tipos de armamentos. Entre as mudanças, passa de quatro para seis o número de armas permitidas por pessoa, além do porte simultâneo de duas armas. Caçadores, atiradores e colecionadores também foram beneficiados e terão acesso a mais munições. Foram alterados quatro decretos federais: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003), Decreto 9.847/2019, Decreto 9.845/2019 e Decreto 10.030/2019. As mudanças saíram em edição extra do Diário Oficial da União em 12 de fevereiro.
Licenciamento para a atividade de lavra garimpeira em Roraima
O STF determinou a suspensão da Lei estadual 1.453/2021, de Roraima, que institui o Licenciamento para a Atividade de Lavra Garimpeira no Estado. A decisão cautelar, a ser submetida a referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6672, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Segundo o partido, a norma autoriza a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Rede argumenta que o procedimento de licença de operação única para autorização da atividade, ao dispensar a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), contraria as normas federais que admitem o licenciamento simplificado apenas para atividades de baixo impacto.
Imposto sobre Operações relativas ao ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software)
Na última quinta-feira (18), o STF excluiu a incidência do ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o ISS. A modulação dos efeitos da decisão será analisada na próxima semana. A questão foi discutida no julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945). A primeira, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o ISS. Na ADI 1945, da relatoria da ministra Cármen Lúcia, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) argumentava a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolidam normas referentes ao ICMS, por bitributação e invasão da competência municipal, já que o estado fez incidir o tributo sobre operações com programas de computador.
Questionada lei de MG que veda inclusão de usuário de serviço de água em cadastro de inadimplentes
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de dispositivo da Lei estadual 18.309/2009 de Minas Gerais que veda a inscrição do nome de usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6668 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A entidade alega que a regra do parágrafo único do artigo 3º da lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais acerca da proteção ao consumidor, além de ser incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), que não impõe nenhuma limitação material ao registro de dados do consumidor em banco ou cadastro. Para a Aesbe, o dispositivo também afronta o princípio constitucional da isonomia, por privilegiar consumidores residentes em Minas Gerais, sem nenhuma outra particularidade que justifique o tratamento diferenciado.
Add new comment