Brasil concede visto humanitário a afegãos

Os vistos serão concedidos em termos semelhantes aos concedidos a haitianos e sírios/UNICEF Afghanistan
Os vistos serão concedidos em termos semelhantes aos concedidos a haitianos e sírios/UNICEF Afghanistan
Solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares receberão atenção especial
Fecha de publicación: 08/09/2021

O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram uma portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave instabilidade institucional, grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.

Em nota, os ministérios afirmaram que solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares receberão atenção especial, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do Governo brasileiro. 

Duas semanas atrás, associações de juízes brasileiros enviaram ao Itamaraty um ofício para que as magistradas afegãs recebessem vistos humanitários e fossem acolhidas no Brasil. A volta do regime do Talibã no poder gerou preocupação da comunidade internacional em relação a possível perseguição a mulheres que ocuparam posições de poder nos últimos anos, como é o caso das magistradas afegãs.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmou no ofício que as 270 juízas em território afegão estão em situação de vulnerabilidade, em risco por desempenharem a função e, eventualmente, por terem julgado e condenado integrantes do regime Talibã.


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“Nos causa perplexidade e preocupação a situação das mulheres afegãs. As ameaças aos direitos fundamentais conquistados após anos de luta impõem a necessidade de uma ação imediata”, disse Renata Gil, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), segundo nota divulgada pela associação.

A concessão dos vistos é baseada nos fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445 que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional. Os vistos serão concedidos em termos semelhantes aos concedidos a haitianos e sírios.

A portaria estabelece requisitos legais para a concessão do visto humanitário, a serem preenchidos pelo interessado. Os ministros deixaram claro que o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao Estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.

Como o Brasil não possui embaixada ou consulado residentes no Afeganistão, as solicitações podem ser feitas nas embaixadas em Islamabad (Paquistão), Teerã (Irã), Moscou (Rússia), Ancara (Turquia), Doha (Catar) e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos).

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