A Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio de Roupas, subsidiária do Grupo Soma, realizou a primeira emissão de debêntures simples, para distribuição pública com esforços restritos de colocação. Os recursos obtidos com a oferta totalizaram R$ 500 milhões (US$ 89,7 milhões em 27 de outubro).
Na operação, finalizada em 22 de setembro, o Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados assessorou a Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio de Roupas.
O Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados representou o Banco Santander (Brasil), que atuou como subscritor da oferta. O escritório auxiliou em todos os aspectos da transação, incluindo a preparação, revisão e negociação da escritura das debêntures, dos atos societários relacionados à oferta, do contrato de subscrição e dos acordos de garantia. Além disso, prestou assistência jurídica em relação aos aspectos da legislação societária brasileira e de valores mobiliários e o processo de due diligence.
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Os recursos captados na oferta serão utilizados para pagar parte do preço de compra da totalidade das ações ordinárias de emissão da Cia. Hering. Em julho, o grupo realizou um follow-on no qual arrecadou R$ 883,4 milhões também para viabilizar a compra. A aquisição posicionará o Grupo Soma como a quarta maior empresa do setor de confecções do Brasil.
O Grupo Soma é um dos maiores grupos de moda do Brasil. Fundado em 2010 como resultado da fusão de duas grandes marcas, Animale e Farm, o grupo possui mais de 5.300 funcionários e mais de 250 lojas no Brasil.
Assessores jurídicos
Assessores da Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio de Roupas S.A.:
- Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados: Sócio Frederico Kerr Bullamah. Advogados Raphael Silva Saraiva, Lilian Porto Reis e Karina Vasconcelos Rabelo de Melo.
Assessores do Banco Santander (Brasil) S.A.:
- Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados: Sócio Eduardo Kuhlmann Abrantes. Associados Isabella Ali Pontual Braga, Joana Vaz e Caio Almeida.
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