O CloudWalk Akira II FIDC, fundo estruturado pela CloudWalk e pelo Banco Itaú, realizou uma oferta pública, nos termos da Instrução CVM 476, de cotas seniores de primeira série pelo valor de R$ 1,5 bilhão.
A política de investimento do FIDC é a aquisição de direitos creditórios decorrentes de operações de pagamento realizadas por meio do sistema CloudWalk. Com os recursos desta oferta, a empresa pretende expandir sua rede de soluções financeiras em pequenas e médias empresas no Brasil, por meio do InfinitePay.
Nessa operação, finalizada em 26 de janeiro, o Machado Meyer Advogados atuou como assessor do Banco Itaú e da CloudWalk. Como foi a oferta inaugural do FIDC, foi necessário a negociação de todos os documentos e contratos do fundo, além de diversos alinhamentos operacionais entre as partes.
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O escritório auxiliou na elaboração dos documentos da oferta, como o estatuto social do fundo, o contrato de distribuição, o contrato de cessão, o contrato de gestão, bem como todos os demais documentos acessórios necessários à oferta.
Além disso, a firma trabalhou na due diligence para apurar as contingências de cada parte, incluindo eventuais impactos no cumprimento das obrigações assumidas pelas partes no âmbito da oferta.
Em conjunto com a emissão inaugural do FIDC, a CloudWalk captou R$ 2 bilhões para suas operações. A empresa atua no setor de pagamentos do Brasil capacitando empreendedores por meio de tecnologia. A CloudWalk processa mais de US$ 2,4 bilhões anualmente em mais de 200.000 empresas.
Assessores jurídicos
Assessores da CloudWalk Instituição de Pagamento e Serviços e Banco Itaú BBA:
- Machado Meyer Advogados: Sócio Thales Tormin Saito. Advogados Jessica Aparecida Espindola De Oliveira e Marcus Vinicius Villa Bretherick.
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