Seria uma dancinha como tantas outras no Tik Tok. Só que essa comemoração virtual acabou por provocar que uma ex-funcionária perdesse um processo na Justiça do Trabalho para sua antiga empregadora, uma joalheria de São Paulo.
Na publicação do Tik Tok, a ex-funcionária dava risadas e dançava com duas amigas, enquanto exibia a seguinte afirmação: "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica".
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Podia ser só uma brincadeira inofensiva, mas a ex-funcionária da joalheria tinha, de fato, processado a antiga empregadora, em processo no qual exigia o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que constava na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outras demandas.
O problema é que o juiz do processo teve ciência da postagem no Tik Tok. E a considerou desrespeitosa. Mas não só isso.
As duas amigas do post no Tik Tok também tinham sido arroladas como testemunhas da autora no processo.
Por isso, de acordo com o magistrado, a publicação na rede social demonstrou que havia "amizade íntima" entre a autora do processo e as duas testemunhas. Assim, todos os depoimentos das amigas no processo foram anulados. Ao fim, a ex-funcionária acabou derrotada na Justiça por causa da brincadeira.
Na sentença do caso, o magistrado argumentou que a ex-funcionária e suas amigas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, "tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", de acordo com comunicado do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região, responsável pela capital paulista.
Tanto a ex-funcionária quanto suas amigas foram condenadas por litigância de má-fé e sancionadas a pagar multa de 2% sobre o valor anteriormente atribuído à causa. A multa vai ser destinada à joalheria.
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A sentença foi mantida na íntegra em segunda instância, pela 8a. Turma do TRT da 2a. Região.
Para o colegiado de desembargadores, ficou provado que as três amigas tinham "no mínimo uma grande animosidade em relação à joalheria".
“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, argumentou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.
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