
Os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo terão que comunicar ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar aos órgãos de segurança pública. A nova lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador e entra em vigor em 60 dias.
A legislação determina que síndicos, administradores ou responsáveis pelos condomínios comuniquem em um prazo máximo de até 24 horas os episódios de violência doméstica. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
Para a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, Raquel Kobashi Gallinati, a legislação reforça a rede de proteção às vítimas de violência doméstica.
Leia também: 15 anos de Lei Maria da Penha: quais os avanços e mudanças?
"Os casos muitas vezes acontecem dentro de casa e não chegam ao conhecimento da polícia. A lei é importante, porque muitas vezes os vizinhos ficam receosos de fazer a denúncia. Agora, eles poderão relatar o caso para os administradores dos condomínios, que farão o encaminhamento para as autoridades”, afirma a delegada.
Além de exigir as denúncias de violência contra mulheres, crianças e idosos, o texto prevê que os condomínios fixem cartazes em suas áreas comuns divulgando a nova legislação.
“A denúncia permite que a polícia tenha conhecimento do caso e possa agir. Muitas vezes, ela faz diferença entre a segurança da vítima e um feminicídio”, explica Raquel.
Um projeto semelhante tramita no Congresso Nacional, dando prazo de 48 horas para a denúncia. O texto já foi aprovado no Senado e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Add new comment