Direito penal: proposta acaba com "saidinhas" de presos

"Sempre que chegamos perto de períodos eleitorais algumas propostas mais polêmicas em matéria penal são colocadas em pauta na Câmara"/Canva
"Sempre que chegamos perto de períodos eleitorais algumas propostas mais polêmicas em matéria penal são colocadas em pauta na Câmara"/Canva
Câmara aprova PL que revoga todas as regras para saída temporária de condenados ao regime semiaberto.
Fecha de publicación: 15/08/2022

A Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que extingue as saídas temporárias de presos (conhecidas como “saidinhas”) dos estabelecimentos prisionais. 

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto - que já tenham cumprido o mínimo de ⅙ da pena, se for primário, e ¼ se for reincidente - para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. A saída pode durar até sete dias, cinco vezes ao ano. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.


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O deputado afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.


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Para Pedro Simões, coordenador da equipe de penal empresarial e compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, o fato de que um tema como as saídas temporárias esteja sendo tratado perto das eleições e de forma "polemista", traz um grande prejuízo, que é deslocar o debate da avaliação de uma política pública criminal para o campo da opinião ideologizada.

"Sempre que chegamos perto de períodos eleitorais algumas propostas mais polêmicas em matéria penal são colocadas em pauta na Câmara. Como as divergências sobre debates de segurança pública costumam representar divergências ideológicas, fomentar esse debate perto das eleições é uma forma de congressistas que buscam a reeleição ganharem visibilidade e propulsão em redes sociais”, afirma. 

O advogado defende que é necessário uma avaliação dos resultados (positivos e negativos) baseada em análise de dados. “Quantas pessoas saem e voltam? Quantas fugas há em relação ao total de benefícios concedidos? Quantas pessoas que voltam terminam de cumprir a pena? Quantos presos consideram que as saídas são um incentivo para buscar uma boa avaliação de comportamento?”

“Uma análise sincera envolveria entrevistas com encarcerados, agentes do sistema prisional, juízes, promotores e advogados, além de uma análise fria de dados e não a tomada de decisão legislativa com base em um ou outro caso polêmico cuja representatividade no universo de casos desconhecemos”, afirma. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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