Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência

Posto de justificativa de voto em Brasília/Elza Fiúza/ Agência Brasil
Posto de justificativa de voto em Brasília/Elza Fiúza/ Agência Brasil
Será preciso fazer um requerimento de justificativa eleitoral junto ao TRE.
Fecha de publicación: 15/11/2020

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Nas disputas para prefeito e vereador, em que estão em jogo os interesses de quem de fato mora em cada cidade, as normas eleitorais não preveem nenhum tipo de dispensa da presença física do eleitor na localidade em que declara residir. Ou seja, nas eleições municipais não há voto em trânsito.

O voto em trânsito costuma ser lembrado como opção por quem, por motivos diversos, sabe que não vai conseguir comparecer a sua zona eleitoral no dia da votação. Essa modalidade de voto, contudo, somente está disponível nas eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.

Por essa razão, todos que estavam fora de seu domicílio nas eleições municipais deste ano têm como única opção justificar sua ausência no prazo de até 60 dias.

Mesmo o brasileiro residente no exterior que consegue se inscrever para votar para presidente, em alguma das seções montadas a cada quatro anos fora do país, de nenhuma maneira consegue participar das eleições municipais, sendo dispensado inclusive de se justificar.

Se morar fora do país, o eleitor precisa justificar ausência na eleição municipal somente se ainda estiver inscrito para votar em alguma seção no Brasil. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa esquece de transferir seu título para alguma zona eleitoral no exterior.

Em todo caso, a Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos para que o eleitor que não comparece a sua seção de votação justifique sua ausência. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno da eleição.

O eleitor que deixar para justificar sua ausência somente após a votação vai precisar fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dentro dos 60 dias previstos. O procedimento pode ser feito também no aplicativo e-Título ou pela internet, no sistema Justifica. Ambas as ferramentas permitem anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.  Com informações da Agência Brasil.

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