Família de gamer profissional vai receber indenização de R$ 400 mil por sua morte

Condições de moradia do jogador na “gaming house” eram inapropriadas/Canva
Condições de moradia do jogador na “gaming house” eram inapropriadas/Canva
Jovem morreu devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho.
Fecha de publicación: 20/07/2022

A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Imperial Esports Ltda. ao pagamento de R$ 400 mil de indenização por danos morais à família do jogador profissional de esportes eletrônicos Matheus Queiroz Coelho, conhecido como “brutt”. O jovem, que estava em ascensão na carreira e disputava o Campeonato Brasileiro de Counter-Strike, morreu em 2019, aos 19 anos, devido a uma infecção no sistema nervoso central, agravada por precárias condições de trabalho e negligência da empresa. 

A juíza Patrícia Almeida Ramos decidiu que a empresa contribuiu indiretamente para a morte do atleta, ao não prestar nenhum tipo de assistência médica ou psicológica, quando a saúde do rapaz passou a se deteriorar e quando ele precisou ir diversas vezes ao hospital. 

O processo demonstra também que as condições de moradia do jogador eram inapropriadas. Ao ingressar no time da contratante, ele passou a residir em um local chamado “gaming house”, com outros integrantes da equipe. Trata-se de apartamento ou casa que concentra vários atletas profissionais de jogos eletrônicos que compartilham moradia e rotina de treinos subsidiados pela empresa. 


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Segundo a família, nesta casa, o jogador permaneceu em condições sub-humanas, humilhantes e insalubres, pois as instalações eram precárias, a ventilação inadequada, além de haver exposição a ruídos constantes. Entre outros agravantes, os profissionais eram submetidos a treinos extenuantes.

A juíza do trabalho Patrícia Almeida Ramos ressalta que a condenação ao pagamento de indenização por dano moral tem caráter punitivo, visando não a satisfação da vítima, e sim a punição ao autor da ofensa. “Não se pode olvidar que o sofrimento causado pela morte de um ente amado é impassível de reparação; impedir que o empregador pratique novamente o ato com os demais empregados é o objetivo da indenização do dano moral”.

A empregadora justificou a omissão de assistência ao jovem alegando que ele não teria qualquer direito nesse sentido, não só por não estar previsto no contrato de trabalho, como também pela ausência de previsão coletiva de concessão de convênio médico.

Cabe recurso. Com informações do portal de notícias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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