Governo sanciona Marco Legal das Startups

Intenção é resolver demandas de solução inovadora e tecnologia e usar o poder de compra do Estado para promover a inovação no setor produtivo/Unsplash
Intenção é resolver demandas de solução inovadora e tecnologia e usar o poder de compra do Estado para promover a inovação no setor produtivo/Unsplash
Lei cria parâmetros para a contratação de empresas de inovação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação.
Fecha de publicación: 02/06/2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, o chamado Marco Legal das Startups. O conjunto de normas é uma perspectiva importante para o setor e acena com a possibilidade de incentivo ao ambiente de negócios das empresas de inovação, além do aumento da oferta de capital para investimento em startups no mercado brasileiro. 

Pela lei, para ser considerada uma startup, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$ 16 milhões ou de R$ 1,3 milhão por mês. Ela deve estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a até seis anos e precisam ter declarado que utiliza de modelo de negócio inovador ou que pertence ao regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa


Leia também: Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo muda no ambiente tecnológico brasileiro?


O novo Marco Legal das Startups cria parâmetros para a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. É o chamado “ambiente regulatório experimental”, uma licitação especial para quem tenha modelos de negócios inovadores ou novas tecnologias.

O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) poderá ser firmado com o prazo de dois anos, no valor de até R$ 1,6 milhão por contratação. Após o término deste período, será permitido ao governo renovar o contrato, sem nova licitação, por mais dois anos.

A legislação discute ainda duas questões que são importantes para o crescimento dos negócios inovadores no país: os investidores anjos e as sociedades anônimas.

Muitas dessas empresas têm ganhado apoio do chamado investidor anjo, conhecido em outros lugares como “smart money”. São pessoas físicas ou jurídicas que fazem o aporte de recursos e, em alguns casos, também de conhecimento técnico.

A lei prevê que o dinheiro desses investidores não fará parte do capital social da startup: eles não serão sócios, mas poderão ser consultores, se for previsto em acordo, e não terão responsabilidade sobre as dívidas nem recuperação judicial. Além disso, empresas que têm obrigações legais de investir em pesquisa e inovação poderão fazer em startups.

Com isso, a nova legislação incentiva a constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização jurídica da liberdade contratual como premissas para promoção de investimentos e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras.

O novo marco legal também aumenta a competitividade das empresas brasileiras, dá possibilidade de internacionalização e de atração de investimentos estrangeiros.

Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.

Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias. Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.

Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.


Veja também: As questões jurídicas do projeto que cria o novo Marco Legal das Startups


“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações, o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, diz a mensagem de veto. 

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