A Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio de Roupas, subsidiária do Grupo Soma, realizou a primeira emissão de notas promissórias, para distribuição pública, nos termos da Resolução CVM nº 160.
Os recursos provenientes da oferta totalizaram R$ 300 milhões e serão integralmente utilizados para investimentos nas operações e propósitos gerais da companhia.
Nessa operação, o Cescon Barrieu assessorou tanto a Cidade Maravilhosa quanto o Banco Bradesco BBI, que atuou como coordenador da oferta.
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O escritório auxiliou em todos aspectos da operação, incluindo, na elaboração, revisão e negociação da escritura de emissão, dos documentos societários relativos à oferta, do contrato de subscrição e dos documentos auxiliares. Além disso, prestou assistência jurídica em relação aos aspectos da legislação societária e de valores mobiliários brasileiros e no processo de due diligence.
A Cidade Maravilhosa faz parte do Grupo Soma, um dos maiores grupos de moda do Brasil. Fundado em 2010 como resultado da fusão de duas grandes marcas, Animale e Farm, o Grupo Soma se expandiu rapidamente com uma estratégia agressiva de aquisições, que resultou em um conglomerado com quase 12.000 funcionários e mais de 1.000 lojas no Brasil.
Em abril do ano passado, a companhia realizou a sua segunda emissão de debêntures simples, na qual captou R$ 270 milhões.
Assessores jurídicos
Assessores da Cidade Maravilhosa Indústria e Comércio de Roupas S.A. e Banco Bradesco BBI S.A.:
- Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados: Sócio Eduardo Kuhlmann Abrantes. Associadas Isabella Ali Pontual Braga, Joana Vaz e Isabella Portes. Estagiário Vitor Hugo Mayerhofer.
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