A imunidade do pagamento de taxas para regularização migratória

Imunidade pode ser aplicada também para casos anteriores à Lei de Migração/Freepik
Imunidade pode ser aplicada também para casos anteriores à Lei de Migração/Freepik
STF decide que estrangeiros sem recursos têm direito à gratuidade dessas taxas no Brasil.
Fecha de publicación: 25/11/2021

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que estrangeiro com residência permanente no Brasil que não tenha recursos para arcar com os custos da regularização migratória, tem direito à imunidade das taxas. Ou seja, o estrangeiro pode obter os documentos sem pagar o pedido de permanência, registro e carteira de estrangeiro. 

Com repercussão geral reconhecida, o tema foi discutido por causa de uma decisão no Juizado Especial Federal do Amazonas. Um pedreiro venezuelano teve negado seu pedido de gratuidade de taxas com o argumento de que “a isenção fiscal é ato discricionário do poder público, não cabendo ao Judiciário estender o benefício sem previsão legal”. 

No seu voto, o ministro Luiz Fux assinalou o artigo 5º da Constituição Federal que afirma que são gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Ainda que o artigo não disponha especificamente sobre estrangeiros, o ministro entendeu, por analogia, que cabe aplicá-lo nesses casos. Como estrangeiros não precisam de registro de nascimento no Brasil, a regularização da migração serve como uma regularização da vida civil.

Elaini Silva, doutora em Direito Internacional pela USP e professora de Relações Internacionais da PUC-SP, explica que a regularização documental é importante porque com ela, é possível obter carteira de trabalho e reconhecimento de seguridade social, por exemplo. Tudo isso depende de ter a formalização da situação no Brasil.


Leia também: Imposto sobre herança nos EUA para não residentes


No mesmo sentido, Fux, em seu voto, citou o requerimento do benefício assistencial. “A gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente que se discute nestes autos se coloca como questão prévia ao próprio requerimento de concessão do benefício assistencial, pois este último, assim como a fruição de uma série de direitos fundamentais e serviços públicos básicos, só pode ser requerido após a devida regularização migratória”, observou.

Mesmo que o caso tenha acontecido durante a vigência do Estatuto do Estrangeiro, o ministro também pontuou que a atual Lei de Migração (Lei 13.3445/2017) considera a condição jurídica do estrangeiro a partir da disciplina humanitária e garante ao migrante a isenção de taxas mediante declaração de hipossuficiência econômica. Dessa forma, a Corte entendeu que a imunidade pode ser aplicada mesmo nos casos anteriores à Lei de Migração.

“Esse caso é importante porque ele foi apresentado antes da Lei de Migração, quando ainda vigorava o Estatuto do Estrangeiro. Existia uma discussão sobre a aplicação ou não de uma imunidade ao estrangeiro, para regularização civil, pelo fato de isso não estar na Constituição. A rigor, se esse caso tivesse sido decidido antes da Lei de Migração, ele poderia ter tido, por analogia, essa solução. Mas a lei veio a reforçar a interpretação do STF”, explica Elaini.

Para a professora, o efeito prático dessa decisão é que talvez torne a regularização mais palpável para as pessoas. “A prática continua uma luta pela aplicação dessas decisões porque, por mais que devesse ser automático, no dia a dia, não necessariamente é. Mas com certeza, é uma base importante para defender esse tipo de argumento”, afirma. 

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.