Isenção de IPI para automóveis também vale para deficientes auditivos

A decisão estabelece ainda que o Congresso Nacional terá 18 meses, contados a partir da data da publicação do acórdão, para legislar sobre o assunto/Unsplash
A decisão estabelece ainda que o Congresso Nacional terá 18 meses, contados a partir da data da publicação do acórdão, para legislar sobre o assunto/Unsplash
Ação Declaratória de Constitucionalidade foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Fecha de publicación: 25/08/2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira (25) que a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência também vale para deficientes auditivos. Eles não estavam incluídos na Lei 8.989/1995, que trata da isenção do imposto.

A decisão estabelece ainda que o Congresso Nacional terá 18 meses, contados a partir da data da publicação do Acórdão, para legislar sobre o assunto. Enquanto isso deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

 

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADO) 30 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação.

 

Para Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, a decisão é muito bem-vinda e auxilia na inclusão social de pessoas com deficiência auditiva por meio de políticas de natureza fiscal.

“O reconhecimento da isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência auditiva também pode levar os estados a adequarem a sua legislação em relação ao IPVA”, afirma.

Ela cita o exemplo do estado de São Paulo, onde a isenção do IPVA se aplica às pessoas portadoras de deficiências física, visual, mental e autista. “Existe um projeto para restringir o benefício àqueles que possuem deficiência física (severa ou profunda).  A decisão do Supremo também pode nortear políticas fiscais de outros entes da federação, os estados e municípios”, analisa.

Sarah Barbassa, sócia da área tributária do Cescon Barrieu, explica que o STF entendeu que essa distinção feriria, dentre outros, os princípios da isonomia e da dignidade humana, motivo pelo qual concedeu o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional revise essa regra. “Até que essa providência seja tomada, os deficientes auditivos poderão se beneficiar da isenção. Caso Congresso não faça nada no prazo assinalado, a decisão do STF poderá ficar sem efeitos”, diz.

Douglas Mota, sócio do setor tributário do Demarest Advogados, avalia que o caso é bastante relevante, uma vez que o STF acabou reconhecendo que há uma omissão inconstitucional em relação aos deficientes auditivos no que tange à isenção de IPI na aquisição de automóveis.

“Essa decisão pode ser criticada, pois se poderia alegar que o STF está fazendo as vezes do Poder Legislativo. Por outro lado, o fato é que prevaleceu o entendimento de que tal política têm natureza constitucional e está conectada a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais", afirma.

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