Juiz da recuperação é soberano para decidir sobre créditos de empresa, diz STJ

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino - Crédito STJ
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino - Crédito STJ
Créditos da telefônica Oi depositados em outro processo são transferidos para sua recuperação judicial
Fecha de publicación: 04/09/2019

O juiz responsável pela condução de uma recuperação judicial é soberano para decidir sobre créditos da empresa que tenta voltar à normalidade, decidiu a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso envolvendo a empresa de telefonia Oi. 

A telefônica, cujo processo de recuperação judicial corre na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, detinha um crédito de 49 milhões de reais na esfera cível com a Retebrás. Os recursos estão depositados nos autos do cumprimento de uma sentença da Vara de Falências, Concordatas e Insolvências de Porto Alegre/RS. 

O juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio determinou que este crédito fosse integrado ao processo, de forma que os recursos fossem usados para quitar as dívidas com credores, na forma como foi definido pelo plano de recuperação da companhia.

Em sustentação oral durante o julgamento, o advogado Luiz Rodrigues Wambier, do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, salientou que o juiz da recuperação judicial detém sempre a última palavra sobre ativos da empresa em dificuldades, de modo a preservar o princípio da isonomia.

"O crédito estará sim sujeito ao concurso do juízo da recuperação judicial", afirmou. "Do contrário, estaríamos violando o princípio do tratamento isonômico dos credores da recuperação, porque haveria o favorecimento de um credor em detrimento dos demais."

Segundo Wambier, que é professor de Direito Processual Civil no Instituto de Direito Público (IDP), o julgamento também define que não há distinção entre o direito abstrato de credito e do direito ao levantamento de dinheiro depositado.

No caso específico, a Retebrás discordou da decisão e foi ao STJ, apontando o que seria o descumprimento de decisões do próprio tribunal pelo juízo da 7ª Vara Empresarial do RJ. Em seu questionamento, a empresa diz que ao determinar o repasse do crédito, o juízo responsável pela recuperação judicial teria violado dois acórdãos do STJ (REsp 1.193.602-RS e AgInt no REsp 1.585.754/RS). 

Nestes dois processos, o STJ determinou a restituição de valores retidos indevidamente. No entanto, não houve decisão sobre o mérito em nenhum dos casos, com os acórdãos tratando de admissibilidade de recurso diante de súmulas do STJ e de questões processuais, respectivamente.

Relator dos dois recursos usados pela Retebrás e também da reclamação da empresa sobre os créditos da Oi, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma em seu voto que a comparação não procede.

"Não se verifica, nos julgados alegadamente desrespeitados e consoante a remansosa jurisprudência do STJ, quaisquer comandos judiciais a serem assegurados, protegidos ou conservados por meio da presente reclamação", apontou o ministro. 

"Apenas a título de registro, cumpre lembrar que, ao menos nos recursos especiais tidos por desrespeitados pela reclamante, não houve qualquer discussão específica acerca da possível incorporação do montante penhorado ao patrimônio de qualquer das partes."

 

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