Justiça de MG deve julgar responsáveis por rompimento de barragem em Brumadinho

Cabe à Justiça estadual de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos em Brumadinho/Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
Cabe à Justiça estadual de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos em Brumadinho/Ricardo Stuckert/Fotos Públicas
Ministro Fachin não detectou interesse direto e específico da União para justificar a competência da Justiça Federal.
Fecha de publicación: 07/06/2022

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem B1 na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O rompimento deixou pelo menos 272 mortos em janeiro de 2019.

O conflito de competência entre a Justiça estadual e a federal foi resolvido na análise dos Recursos Extraordinários (REs) 1378054 e 1384414, envolvendo Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo, respectivamente, ex-presidente e ex-engenheiro da Vale.

Conflito de competência

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) havia recorrido contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido a competência da Justiça Federal para atuar no caso.

O STJ tinha entendido que os fatos foram praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse direto e específico de órgão regulador federal e da União. Isso porque as declarações de estabilidade da barragem, apresentadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – atualmente Agência Nacional de Mineração (ANM) - seriam ideologicamente falsas.

Segundo o STJ, os acusados teriam omitido informações essenciais à fiscalização da segurança da barragem, pois não fizeram constar esses dados no Sistema Integrado de Gestão e Segurança de Barragens e Mineração (SIGBM), acessado pela ANM. Teriam, ainda, cometido danos a sítios arqueológicos que são bens da União.


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No recurso, o MP-MG sustentou que o STJ teria tolhido sua independência funcional e violado o sistema acusatório, por ampliar indevidamente as imputações fático-jurídicas apresentadas por ele, como titular da ação penal.

Interesse direto e específico

Ao decidir, Fachin citou jurisprudência do Supremo, de que o interesse da União, para que ocorra a competência da Justiça Federal, tem de ser direto e específico, não bastando o interesse genérico de coletividade. Do mesmo modo, a corte entende que a competência da Justiça Federal para julgar o crime de falsificação de documentos somente se dá quando for comprovada a intenção do agente em causar lesão a bens, interesse ou patrimônio da União.

No caso de Brumadinho, o ministro ressaltou que a emissão de declarações falsas sobre as condições de estabilidade foi apenas uma conduta para amparar as decisões corporativas que, deliberadamente, desconsideravam o risco qualificado. Para ele, as condutas atribuídas aos denunciados (diversos homicídios e crimes ambientais ocasionados pelo rompimento da barragem) não tinham por objetivo final atingir interesse direto e específico da União, cujo prejuízo foi apenas indireto. Com informações do portal de notícias do STF. 

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