A aplicação da justiça gratuita nos tribunais trabalhistas

Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social/Pixabay
Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social/Pixabay
Para entidades, é preciso comprovar a falta de condições financeiras.
Fecha de publicación: 12/04/2022

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação em que defende que o benefício da justiça gratuita, na Justiça do Trabalho, somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 será analisada pelo ministro Edson Fachin.

Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho em relação aos requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela aponta decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e aplicado as regras do Código de Processo Civil e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.


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A Consif defende que é necessária comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa demonstração seria exigência constitucional, relacionada ao acesso à justiça e ao devido processo legal (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição).

Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ADC, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça.

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