A legislação que muda procedimentos alfandegários no Brasil

Criação da plataforma ‘API Recintos’ centraliza as informações aduaneiras no Portal Único de Comércio Exterior/Freepik
Criação da plataforma ‘API Recintos’ centraliza as informações aduaneiras no Portal Único de Comércio Exterior/Freepik
Portaria traz agilidade e segurança no gerenciamento de riscos.
Fecha de publicación: 31/05/2022

Uma nova legislação aduaneira está em vigor no Brasil desde fevereiro deste ano. Com atualizações feitas pela Receita Federal, agora, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, já é possível ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação.

“Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal. O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento”, explica Paulo César Alves Rocha da consultoria LDC Comex.

“A API Recintos permitirá a integração entre os sistemas de controle do local ou recinto e os sistemas de controle da RFB. O uso da interface trará uma redução de cerca de 60% a 70% nas quantidades de dados a serem obrigatoriamente capturados e registrados por recintos comparação com o comando normativo atual e reduz a zero os relatórios que devem ser mantidos e disponibilizados à RFB. Por sua vez, estão dispensadas as auditorias anuais dos sistemas de recintos alfandegados e cuja obrigatoriedade era determinada pela Instrução Normativa SRF nº 682, de 2006”, afirma o especialista.


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De acordo com o especialista, o novo sistema permitirá à RFB gerenciar as informações de acesso e movimentação de pessoas, veículos e cargas, inclusive vídeos e imagens, proporcionando maior segurança para o local ou recinto e melhor controle por parte das equipes aduaneiras de gestão de risco, vigilância e repressão e de controle em zona primária.

“O novo texto normativo também inova ao trazer normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado que deve ser dispensado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da RFB e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e gestão das áreas alfandegadas e as obrigações da administradora do local ou recinto quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários ao exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras, durante a vigência do alfandegamento”, afirma.

Segundo Rocha, atualmente, no Brasil, as cargas possuem um período de armazenagem sem custo, para transito destinado a outras áreas alfandegadas, justamente para suprir o tempo gasto com burocracias. Porém, esse tempo na maioria das vezes é ultrapassado, gerando um custo de armazenagem não previsto. “Essa situação prejudica o lucro da empresa envolvida na importação ou exportação”, explica.

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