Quando o assunto é a pauta da igualdade de gênero, dentre as demandas mais relevantes estão as reivindicações pela maior representatividade feminina nas esferas de poder, principalmente nos arranjos de composição dos órgãos do poder judiciário, executivo e legislativo. O contexto histórico vem demonstrando uma “timidez” da integração das mulheres nos órgãos de cúpula dos principais poderes no nosso país, em flagrante desacordo com os princípios constitucionais, bem como com o ideário de democracia.
Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ellen Gracie. Essas foram as únicas três mulheres indicadas para o Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de toda a história do Brasil. O dado foi destacado no relatório “Quem estamos empoderando? -- Indicadores e Tendências sobre Diversidade Judicial em Cortes Constitucionais”, que apontou que o Brasil teve uma taxa de apenas 11,1% de nomeação de mulheres no Supremo, entre 2000 e 2021, diante de 26% de taxa global.
“A luta das mulheres, o tão almejado empoderamento feminino ligado à consciência coletiva de não inferiorização pelo seu gênero, sua condição de mulher, apesar de já ter abraçado alguma representatividade, ainda está distante de incluir o feminino no cenário decisório do nosso país”, comentou a professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB) Juliana Daher Delfino Tesolin
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O estudo foi produzido pela Universidade de Oxford e apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Os números definiram o perfil de membros das Cortes constitucionais e supremas em 51 países e a transformação na composição delas ao longo das duas décadas passadas, com o objetivo de contribuir com o mapeamento da diversidade de gênero, etnia, idade, formação profissional, cultural e socioeconômica.
De acordo com os números apresentados, o Poder Judiciário tem proporção de 61,2% de magistrados para 38,8% de magistradas. As mulheres em cargos de tribunais de 2ª instância são 25,7% do total. Nos tribunais superiores, a desigualdade aumenta, afinal, 86,7% dos cargos foram ocupados por homens na última década. A pesquisa também identificou que as juízas federais estão mais propensas a serem promovidas aos tribunais por antiguidade do que por merecimento. Ao todo, apenas 11% delas foram promovidas pelo segundo motivo no TRF2, 30% no TRF3 e 18% no TRF4.
E a disparidade fica ainda maior quando observada a condição das mulheres negras. As magistradas brancas e pardas representam 94% do total, as desembargadoras do mesmo grupo são 87,4% e as juízas titulares 87,5%;
“Diante de tais ilações a pergunta que fica é: será que o machismo estrutural calcado na sociedade brasileira afeta a inserção das mulheres na esfera dos órgãos de poder do nosso país?”, questiona a professora.
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