As mudanças que ampliam acesso a armas e munições

Foram alterados quatro decretos federais: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823), Decreto 9.847, Decreto 9.845 e Decreto 10.030/Agência Brasil
Foram alterados quatro decretos federais: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823), Decreto 9.847, Decreto 9.845 e Decreto 10.030/Agência Brasil
Foram alterados quatro decretos federais.
Fecha de publicación: 17/02/2021

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O governo alterou quatro decretos federais para ampliar e flexibilizar as regras que dão acesso ao uso e porte de armas no país. Na prática, as medidas aumentam o limite de posse e compra dos brasileiros a diversos tipos de armamentos.

Entre as mudanças, passa de quatro para seis o número de armas permitidas por pessoa, além do porte simultâneo de duas armas. Caçadores, atiradores e colecionadores também foram beneficiados e terão acesso a mais munições. Outras categorias profissionais poderão adquirir armas e munições controladas pelo exército, como funcionários da Receita Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), trabalhadores de tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público.

Foram alterados quatro decretos federais: o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003), Decreto 9.847/2019, Decreto 9.845/2019 e Decreto 10.030/2019. As mudanças saíram em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (12).

De acordo com o Decreto 9.845/2019, quem pode ter porte de armas (Forças Armadas, polícias e integrantes da magistratura e do Ministério Público), tem o limite aumentado de quatro para seis armas. 

Já o Decreto 9.846/2019 permite que atiradores possam ter até 60 armas e caçadores 30. Se esse limite for ultrapassado é preciso uma autorização especial do Exército. Também aumenta a quantidade de munições que passam a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. 


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"A justificativa para este aumento é que os calibres restritos ainda são muito utilizados pelos atiradores e caçadores, nas competições com armas longas raiadas, assim como nas atividades de caça. Um competidor facilmente realiza 500 tiros por mês, somente em treinamentos, de modo que as 1.000 unidades de munição e insumos para recarga atualmente previstas não são suficientes nem para participar do Campeonato Brasileiro, que são 10 etapas ao longo do ano", explicou uma nota assinada pelo Palácio do Planalto. 

Além disso, caçadores, atiradores e colecionadores terão o direito a transportar as armas utilizadas em treinamentos, exposições e competições.

Outra norma que sofreu alteração é o Decreto 9.847/2019 (regulamenta o porte de arma de fogo) e que permite a quem tenha arma registrada no Exército o uso em testes para emissão de laudos de capacidade técnica, além de estabelecer novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas. 

Uma outra mudança foi no Decreto 10.030/2019, que  dispensa o registro no Exército para comerciantes de armas de pressão, a regulamentação da  atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos caçadores e atiradores solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. 

O decreto atribui ainda competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda que armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação possam ter o status de coleção.

Para Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do escritório Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, há indícios de invasão da competência do Poder Legislativo.  “A regulamentação desta matéria está sujeita a reserva legal a ser submetida ao Congresso Nacional, como também é incontroverso que a mitigação das regras insertas no Estatuto do Desarmamento não pode ser feita por decreto, instrumento normativo insuscetível para alterar lei”, avalia.

Daniel Gerber, advogado criminalista e sócio da firma Daniel Gerber Advogados Associados a medida dá ao cidadão poder maior de decisão. “Pelo ponto de vista político, pode gerar uma enorme repercussão, mas pelo ponto de vista jurídico, em hipótese alguma, traduziria qualquer equívoco ou qualquer malversação sobre as leis que temos no Brasil”, afirma.


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